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Inicial Judiciário

Lei que proíbe discussão sobre “ideologia de gênero” em escolas de Manaus é inconstitucional, decide STF

Redação Divulgado por Redação
16/01/2020
na categoria Judiciário
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Ex-presidente do TSE discute Direito Eleitoral em Manaus nesta sexta

Foto: Divulgação

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MANAUS – A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso da CMM (Câmara Municipal de Manaus) e manteve a decisão do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) pela inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a discussão sobre ideologia de gênero nas escolas municipais de Manaus.

O recurso da CMM (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário) no STF teve como relator o ministro Luiz Fux. No TJ-AM, a Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relatora a desembargadora Carla Reis.

Na decisão, Fux argumentou que a CMM não possui legitimidade para propor a representação.

“A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que apenas os entes que possuem legitimidade para suscitar o processo de fiscalização abstrata da constitucionalidade podem recorrer no âmbito da ação direta”, diz o ministro em trecho do voto.

Em fevereiro de 2019, os desembargadores do TJ-AM, por unanimidade, seguiram o votar da relatora Carla Reis, de que a lei aprovada pela CMM “usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

Para Carla Reis, a lei afrontou o pacto federativo. “Isso porque não obstante o texto constitucional confira à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (…) no que toca aos municípios, a competência é apenas suplementar, devendo, por isso, atender ao princípio do interesse local, em plena harmonia com as diretrizes fixadas pela União”, disse a magistrada.

Segundo a desembargadora, a “pertinência do material didático dos processos de ensino e aprendizagem nas escolas possui inegável importância na formação das crianças e jovens”.

“Por tal razão, não podem ficar ao alvedrio (bel-prazer) dos Municípios. Não por acaso o legislador constituinte implementou mandamento segundo o qual as normas gerais de ensino e educação são privativas da União. (…) abdicar das questões de gênero e da orientação sexual, assim como deixar de esclarecer sobre questões biológicas, da identidade de gênero e da sexualidade, não inviabiliza a experiência humana e suas singularidades, mas tão somente soma com a desinformação de nossos alunos e contribui para a perpetuação de estigmas e da aflição que deles decorrem”, declarou a desembargadora.

Assuntos: Manaus
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