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Inicial Executivo

Lei de Amazonino perdoou R$ 38 milhões e arrecadou R$ 7 milhões em dívidas de IPVA e ICMS

Redação Divulgado por Redação
22/01/2019
na categoria Executivo, Governo
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Inspeção do TCE-AM confirma vulnerabilidade de gestão contábil do Estado

Foto: Divulgação

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MANAUS – A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz) divulgou nesta terça-feira (22) que o Estado perdoou R$ 31,9 milhões em dívidas relacionadas ao IPVA e R$ 6,12 milhões ao ICMS, com a entrada em vigor da Lei nº 4.719/2018, no dia 12 de dezembro de 2018. E desde a vigência da legislação, o governo arrecadou R$ 7 milhões com a renegociação destes tributos.

A vigência da lei encerra no dia 12 de março. Segundo o governo, a legislação tem como objetivo aumentar a arrecadação, oferecendo descontos sobre juros e, em alguns casos, a anistia total da dívida. O perdão total, que chegou aos R$ 37,9 milhões, foi dado nos casos de dívidas consolidadas do ICMS de contribuinte que totalizam R$ 2 mil, e de IPVA até R$ 500.

“São pessoas físicas e representantes de empresas que buscam os benefícios da lei. No caso de dívidas consolidadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que totalizam R$ 2 mil, e de IPVA até R$ 500, o contribuinte teve o débito perdoado pelo Estado”, explicou a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz, Anny Karolliny Saraiva. “O Estado perdoou R$ 31,9 milhões em dívidas relacionadas ao IPVA e R$ 6,12 milhões do ICMS”, acrescentou a chefe de departamento por meio da assessoria da secretaria.

Já para os contribuinte com dívidas de ICMS superiores a R$ 2 mil e de IPVA superior a R$ 500, a lei oferece descontos sobre o juros da dívida, que pode chegar até 95%. De acordo com a Sefaz, desde a vigência da lei, a procura por contribuintes em busca de renegociação aumentou 500%.

“O número de contribuintes que procura a Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) cresceu 500%. Isso desde que a Lei nº 4.719/18 entrou em vigor, concedendo descontos sobre multas e juros para dívidas contraídas até dezembro de 2017, no caso do ICMS e IPVA, e até dezembro de 2018, no caso do ITCMD”, informou a Sefaz em matéria divulgada para a imprensa.

“Em 37 dias de campanha, os contribuintes que fecharam o acordo, pagando a dívida à vista com desconto de 95%, recolheram para o Estado cerca de R$ 2 milhões referentes ao IPVA e R$ 5 milhões de ICMS atrasados. Quem tiver interesse em liquidar a dívida à vista tanto do ICMS quanto do IPVA, pode efetivar o acordo pelo site www.sefaz.am.gov.br”, disse o secretário Executivo da Receita da Sefaz, Dario Paim, por meio da assessoria do órgão.

No caso do IPVA, os interessados em parcelar a dívida devem procurar a GDEF, sala 202 do prédio sede da Sefaz/Am de 8h às 14h, para solicitar a negociação. O contribuinte deve vir munido de RG e CPF se for o proprietário do veículo ou procuração reconhecida em cartório.

Dívida Ativa

Quem não conseguir realizar estas operações pelo meio eletrônico teve o débito inscrito em Dívida Ativa. Neste caso, deve procurar à sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Rua Emílio Moreira, nº 1308, bairro Praça 14 de janeiro.

Para promover o parcelamento junto à PGE, que atende o público externo de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

O contribuinte que liquidou dívidas com impostos, que foram protestadas em cartório, deve solicitar à PGE uma carta de anuência. O referido documento deve ser apresentado no cartório, que dará a baixa e informará a regularização para os órgãos de controle de crédito como SPC e Serasa a fim de que o contribuinte fique adimplente e sem restrição.

Parcelamento

Para o ICMS, o desconto de 95% sobre multas e juros é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses, ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 60%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 50% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas.

No caso de negociação de dívidas referente ao ITCMD, o contribuinte não tem a possiblidade de realizar a operação pela internet. Obrigatoriamente, deve procurar o setor GDEF, localizado na sala 202, no prédio sede da Sefaz/AM, Avenida André Araújo, nº 150, bairro Aleixo.

Para o administrador de empresas Vicente dos Anjos, do setor de construção civil, a anistia fiscal chegou em boa hora, pois permite a regularização da empresa, a habilitando a novos negócios. Adimplente, a empresa obtém a certidão negativa e pode participar de concorrências públicas. Ele conseguiu reduzir a dívida de R$ 22 mil para R$ 4 mil, pagando à vista. “É importante aproveitar uma oportunidade como esta, porque as multas e juros correntes dos entes públicos são muito altos”, comentou.

Assuntos: AmazoninodívidaICMSIPVAleiSefaz
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