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Inicial Coronavírus

Justiça nega pedido da PGE-AM para secretária não atender convocação da ALE-AM

Redação Divulgado por Redação
17/04/2020
na categoria Coronavírus, Governo, Judiciário, Legislativo
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Justiça nega pedido da PGE-AM para secretária não atender convocação da ALE-AM

Foto: Reprodução/TJ-AM

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MANAUS – O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça (TJ-AM), negou um pedido do Governo do Amazonas em que se buscava desobrigar a secretária de Estado de Saúde (Susam), Simone Papaiz, de atender a uma convocação da Assembleia Legislativa (ALE-AM).

No dia 8 deste mês, foi aprovado pela ALE-AM, por 11 votos a favor e cinco contra, o pedido de convocação da secretária da Susam para prestar esclarecimentos sobre as ações da pasta no combate à pandemia do novo coronavírus. O pedido foi apresentado por deputados de oposição. Segundo a Casa, o prazo para que a titular da Susam se manifeste sobre a convocação vence nesta sexta-feira, 17, às 18h.

No pedido de Habeas Corpus Preventivo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega a iminência da titular da Susam sofrer violação ao seu direito à liberdade de locomoção, e pede a concessão liminar do salvo conduto. No pedido, a PGE sustenta ainda que a convocação é um constrangimento ilegal praticado pelo presidente da Casa, deputado estadual Josué Neto, contra a secretária.

Nesta sexta, o desembargador negou o pedido. “A possibilidade da Assembleia Legislativa convocar Secretários de Estado para prestarem informações sobre assuntos previamente determinados está contemplada na Constituição do Estado do Amazonas. (…) ao apresentarem o requerimento de convocação, os Deputados traçaram questionamentos que, em tempos de pandemia, atendem ao interesse público e refletem a preocupação de toda a comunidade local”, diz trecho da decisão do desembargador.

Na decisão, o magistrado diz ainda que “é importante registrar, ainda, que foi conferida à Secretária de Saúde a possibilidade de escolher a data mais conveniente para a realização da reunião, desde que dentro de um lapso temporal determinado (13 a 17 de abril de 2020), ou seja, houve a devida flexibilidade, para que a Paciente pudesse programar sua agenda profissional e adaptar os compromissos previamente assumidos”.

Veja a íntegra da decisão aqui.

Assuntos: ALEAMdeputadosgovernohabeas corpusJustiçaSimone PapaizSusam
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