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Inicial Destaques

Justiça nega pagamento de indenização a Nejmi Aziz contra Coronel Menezes

Redação Divulgado por Redação
11/12/2021
na categoria Destaques, Judiciário
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Nejmi diz que deputados  com ‘contratos milionários’ tramam contra Wilson
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Da Redação – A juíza titular da 13ª Vara do Juizado Especial, Cláudia Monteiro Pereira Batista, julgou improcedente, na última sexta-feira, 10, o pedido para pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 44,4 mil a deputada estadual Nejmi Aziz (PSD) contra o militar da reserva do Exército Brasileiro, coronel Alfredo Menezes.

Segundo a decisão da magistrada os fatos apresentados por meio de fotos e vídeos na postagem de Menezes não se tratavam de fake news, uma vez que a deputada estadual, de fato, foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) que investigava a prática de crimes envolvendo desvio de recursos da saúde no Amazonas, no âmbito da investigação “Maus Caminhos”.

Em um post feito por Menezes no sua conta no Instagram, no dia 26 de junho deste ano, o político exibe um vídeo com imagens da deputada estadual no dia em que a PF realizou operação que resultou na sua prisão temporária.

Nejmi pode recorrer da decisão.

Abaixo, trecho da decisão da juíza:

Em que pese os argumentos da parte autora, tenho que o conjuntofático-probatório acostados aos autos, não evidenciam a suposta condutairregular da parte ré passível de ressarcimento, cabendo à parte autora trazer o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I do CPC.Desta maneira, a demanda é improcedente, tendo em vista que a parte autora não demonstrou a suposta notícia caluniosa de autoria da parte ré, sendo indicado somente uma fotografia possivelmente repostada pela parte ré em sua rede social, sem qualquer comentário ou ofensa dirigida a parte autora.Outrossim, é pacífica a jurisprudência de que a sensibilidade excessivada parte que pugna indenização por dano moral é insuficiente para configurarabaloindenizável.Nopresentecaso,restacaracterizadoquandomuitomero dissaborinexistindoincasupeculiaridadeajustificaracaracterizaçãodeabalooulesãoaodireitodepersonalidadedaparteautora,passívelderessarcimento.Portanto, tratando-se de um mero aborrecimento, este é insuficientepara caracterizar a reparação pleiteada nos autos.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos.

Assuntos: coronel menezesNejmi Aziz
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