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Inicial Judiciário

Justiça manda Águas de Manaus incluir 60 mil famílias na tarifa social

Redação Divulgado por Redação
23/09/2021
na categoria Judiciário
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Concessionária não pode cortar água de cadastrados no ‘Tarifa Social’
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MANAUS – A Justiça determinou nesta quinta-feira (23) a inclusão imediata de mais de 60 mil famílias na tarifa social da água e esgoto em Manaus.

A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a decisão determina que a concessionária Águas de Manaus inclua automaticamente na tarifa social todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuam ligação de água, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, para cada dia de descumprimento.

O pedido da DPE-AM e a decisão levam em conta a grande defasagem entre o número de beneficiários atual e o de famílias que preenchem os requisitos para serem incluídas no benefício, além de uma interpretação extensiva de Lei Federal (Lei 14.203/2021, que alterou a Lei 12.212/10) que vincula a tarifa social de energia aos cadastros usados como referência para programas sociais do Governo Federal, Bolsa Família e CadÚnico, onde estão reunidos dados sobre famílias de baixa renda, que têm direito à tarifa social.

Outro lado

Em nota, a Águas de Manaus informou que tem total interesse em atender o pedido da DP-AM.

A concessionário informou que desde 2018 promove ações e campanhas para ampliar o número de beneficiários da tarifa social.

Segundo a empresa, apesar do interesse em atender a decisão, há problemas técnicos e legais que a impedem de inserir de forma automática 60 mil famílias.

De acordo com a concessionária, para que a inclusão ocorra, por exemplo, há necessidade de medidas que devem ser tomadas exclusivamente pelo usuário, “como a adequação de ligação de água, inexistência de pendências financeiras com a concessionária, dentre outras”.

Leia abaixo a íntegra da nota da Águas de Manaus:

A Águas de Manaus tem total interesse em atender o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e contemplar com a tarifa social de água e esgoto o maior número possível de moradores de Manaus, incluindo todos os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Desde que passou a atuar na cidade, em junho de 2018, a concessionária vem realizando uma série de ações para ampliar o número de beneficiários na tarifa social. Neste período, a empresa fez campanhas para divulgar a tarifa, levou atendimentos itinerantes até regiões de vulnerabilidade e flexibilizou o acesso ao benefício. Graças a esse trabalho, em três anos, o número de famílias cadastradas na tarifa social em Manaus cresceu mais de 220%, saindo da casa dos 20 mil para os atuais 70 mil núcleos familiares beneficiados.

No começo de setembro, a Águas de Manaus iniciou a campanha da “Tarifa Social Manauara”, que tem como objetivo alcançar 100 mil famílias (o equivalente a 400 mil pessoas), transformando Manaus na capital brasileira com a maior parcela de população beneficiada com Tarifa Social até o ano que vem, protegendo 20% dos moradores da capital. O processo de cadastro na Tarifa Social Manauara pode ser feito totalmente de maneira virtual, através de canais de atendimento como SAC, Whatsapp e aplicativo.

A concessionária reforça que, apesar de todos os esforços, possui dificuldades técnicas e legais para incluir todos os beneficiários do CadÚnico de maneira automática na tarifa social, como determina a Ação Civil Pública movida pela Defensoria. A inscrição de usuários na Tarifa Social nos termos do 4º Aditivo ao Contrato de Concessão depende do atendimento de requisitos, a serem analisados caso a caso, surgindo, por vezes, a necessidade de medidas pelo usuário como a adequação de ligação de água, inexistência de pendências financeiras com a concessionária, dentre outras.

Além disso, a Águas de Manaus não controla e não tem acesso aos dados pessoais dos inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família e assim, não consegue identificar automaticamente quem deve receber o benefício ou quem não faz mais parte do programa Bolsa Família. Vale destacar também que, para validar o acesso a tarifa social, o titular do CadÚnico ou do Bolsa Família precisa ser também o titular da fatura de água. Isso também impede a inclusão automática da maneira determinada pela Ação da Defensoria.

A Águas de Manaus reforça que está à disposição de todos os envolvidos para superar as dificuldades técnicas e solucionar a questão de maneira satisfatória. A empresa vai procurar a Defensoria Pública nos próximos dias para ajustar as ações, dialogar e cumprir a determinação. O objetivo é seguir atendendo a população mais vulnerável da cidade com saneamento básico, ações de dignidade e qualidade de vida.

Assuntos: águas de manaus
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