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Inicial Eleições 2022

Justiça libera registro de duas das 8 candidaturas ao governo do Amazonas

Redação Divulgado por Redação
30/08/2022
na categoria Eleições 2022, Poder
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Justiça libera registro de duas das 8 candidaturas ao governo do Amazonas

Carol Braz e Ricardo Nicolau, candidatos ao governo do Amazonas

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Da Redação |

O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) deferiu, até está segunda-feira, 29, dois dos oito registros de candidaturas ao governo do Amazonas. Os pedidos já aceitos foram os da candidata Carol Braz, do PDT, e Ricardo Nicolau, do Solidariedade.

Ainda aguardam julgamento os seguintes candidatos: Amazonino Mendes (Cidadania); Israel Tuyuka (PSOL); Eduardo Braga (MDB); Henrique Oliveira (Podemos); Nair Blair (AGIR); e Wilson Lima (União Brasil).

Essa é a primeira vez que Carol Braz concorre a uma eleição majoritária. Segundo o DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), Carol recebe, até aqui, R$ 3,5 milhões para sua campanha por meio da Direção Nacional do PDT.

Ricardo Nicolau está em sua segunda campanha para cargo majoritário. Em 2020, pelo PSD, de Omar Aziz, o deputado concorreu à Prefeitura de Manaus. Antes disso, Nicolau disputou quatro campanhas para deputado estadual e foi eleito nas três últimas (2010,2014 e 2018).

Conforme o DivulgaCand, até esta segunda, Nicolau têm em caixa R$ 1,5 milhão para utilizar na campanha. Deste total, R$ 50 mil foi doado por pessoa física e R$ 1,5 milhão pela direção estadual/distrital de seu partido.

Para a validação do registro de candidatura, o TRE-AM analisa se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral.

Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens e certidão de antecedentes criminais. A Justiça Eleitoral avalia também se consta, em nome do candidato, algum impedimento legal, incluindo aqueles previstos na Lei da Ficha Limpa. Os postulantes não podem, por exemplo, ter condenação por órgão colegiado da Justiça pesando sobre si.

É possível que as candidaturas tenham sido ainda impugnadas (questionadas) pelo Ministério Público, por candidato, partido ou coligação adversária ou, até mesmo, por algum cidadão.

Assuntos: carol brazRicardo Nicolau
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