Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Eleições 2020

Justiça determina fim da veiculação de peças que citem a Samel

Redação Divulgado por Redação
19/10/2020
na categoria Eleições 2020
61 4
7
Justiça determina fim da veiculação de peças que citem a Samel
210
Compartilhamentos
1.6k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral em Manaus, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, determinou que o candidato a prefeito Ricardo Nicolau (PSD) cesse imediatamente a veiculação em espaço de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das peças que promovem ou mencionem a marca Samel ou produtos desenvolvidos pelo estabelecimento ou outro grupo privado.

A decisão, do último sábado (17), também orienta que ele abstenha de reiterar a conduta em novas propagandas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por cada descumprimento.

A magistrada acatou um pedido liminar ingressado em representação da coligação do candidato David Almeida (Avante). À juíza, a coligação Avante Manaus (Avante, Democratas, PMB, PTC, PRTB, PV, Pros), alegou que Nicolau veiculou, no período de 9 a 14 deste mês, “propaganda eleitoral no formato inserção, irregular em virtude de promover reiteradamente marca referente a estabelecimento hospitalar privado nesta Capital”.

A família Nicolau é dona de rede de hospitais particulares Samel, que esteve envolvida na operação do hospital municipal de campanha. O próprio Ricardo Nicolau pediu licença do mandato de deputado estadual para atuar coordenando os trabalhos na unidade, já desativada pela prefeitura.

Na sua decisão, a juíza Sanã Nogueira informou ter encontrado nas veiculações das peças da campanha de Ricardo Nicolau indícios de afronta ao § 2º do art. 44 da Lei das Eleições, por reiteradas referências ao hospital Samel e “aos feitos relativos ao hospital de campanha vinculado ao estabelecimento de saúde privado ou à mencionada tecnologia para tratamento de infectados pelo COVID19 (cápsula Vanessa), alegada criação ao grupo particular”.

Diz o artigo citado pela magistrada, que no horário reservado para a propaganda eleitoral, “não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto”.

“Veja que a promoção de marca ou produto, mesmo que seja feita inadvertidamente, deve ser rechaçada pela Justiça Eleitoral, por ferir a isonomia entre os candidatos ao pleito, mormente ao se relatar feitos referentes à pandemia que ainda assola a humanidade, os quais, embora eminentes, sobressaem-se a estabelecimento ou grupo comercial privado, como é o caso da Samel”, observa Sanã Nogueira.

Assuntos: David AlmeidaJustiça eleitoralRicardo NicolauSamel
Notícia anterior

Juíza atende Amazonino e multa Alberto Neto por antecipar pedido de voto

Próxima notícia

Número de casos de Covid-19 no mundo passa marca de 40 milhões

VejaNotícias

Juiz suspende acórdão do TRE-AM e Peixoto se mantém no mandato
Eleições 2020

CMM oficializa perda de mandato do vereador Peixoto

05/04/2024
Tebet oficializa apoio a Lula contra Bolsonaro no segundo turno
Eleições 2020

Tebet oficializa apoio a Lula contra Bolsonaro no segundo turno

05/10/2022
Menezes diz que diálogo entre a direta no Amazonas pode acontecer, apesar dos rachas
Destaques

Menezes diz que diálogo entre a direta no Amazonas pode acontecer, apesar dos rachas

20/11/2021
Juiz pede afastamento da presidência das eleições de Coari e TRE-AM acata
Destaques

Juiz pede afastamento da presidência das eleições de Coari e TRE-AM acata

10/11/2021
Em Coari, Robson recicla jingle da campanha presidencial do PT em 2018
Destaques

Em Coari, Robson recicla jingle da campanha presidencial do PT em 2018

07/11/2021
Vereador faz autopropaganda em placas de rua distribuídas no Alvorada
Câmara Municipal de Manaus

Vereador faz autopropaganda em placas de rua distribuídas no Alvorada

25/10/2021
TSE determina realização da eleições suplementares em Coari ‘imediatamente’
Eleições 2020

TSE determina realização da eleições suplementares em Coari ‘imediatamente’

17/10/2021
Nova conjuntura partidária coloca Amazonino e David na mesma ‘trincheira’
Eleições 2018

Nova conjuntura partidária coloca Amazonino e David na mesma ‘trincheira’

11/10/2021
Próxima notícia
Número de casos de Covid-19 no mundo passa marca de 40 milhões

Número de casos de Covid-19 no mundo passa marca de 40 milhões

+Comentadas 7

  1. Pingback: Candidato de Manaus conta com o hospital da família, a covid e até o Judiciário para ganhar eleições – VHS Info Blog
  2. Pingback: Em Manaus, candidato usa hospital da família para subir – Chronicles 247
  3. Pingback: Candidato de Manaus conta com o hospital da família, Covid e Judiciário para subir nas pesquisas - Portal Manchete AM
  4. Pingback: Em Manaus, candidato usa hospital da família para subir – AM24
  5. Pingback: Uma reportagem do Intercept foi censurada e nós descobrimos o motivo | Ponto E
  6. Pingback: Uma reportagem do Intercept foi censurada e nós descobrimos o motivo – VHS Info Blog
  7. Pingback: Fomos censurados e descobrimos o motivo – Chronicles 247

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.