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Inicial Destaques

Justiça condena Fausto a pagar R$ 80 mil a Omar Aziz

Redação Divulgado por Redação
09/12/2021
na categoria Destaques, Judiciário
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‘Sua genitora aprovou minhas contas’, diz Omar a Fausto Junior
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Da Redação – A juíza da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho no Amazonas, Maria Eunice Torres do Nascimento, condenou o deputado estadual Fausto Junior (MDB) a pagar R$ 80 mil ao senador Omar Aziz (PSD).

A decisão é do último dia 7 e se refere ao processo em que Omar processava o deputado por tê-lo chamado de “comprovadamente corrupto” e “escória”. 

Segundo a magistrada, R$ 30 mil serão pelos danos morais que as declarações causaram ao senador, e R$ 50 mil é referente à multa por Fausto não ter cumprindo uma decisão de agosto, que determinava a retirada do comentário do parlamentar das redes sociais.

Omar processa Fausto Jr. por ter sido chamado de ‘corrupto’ e ‘escória’

Leia abaixo trecho da decisão:

Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Por todo o exposto, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos do Requerente, por conseguinte: a) condeno o Requerido ao pagamento do valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) ao Requerente, à titulo de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da sentença. b) condeno o Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. c) confirmo e mantenho a decisão de fls. 74/76, que determinou a aplicação da multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 22/26. Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Manaus, 06 de dezembro de 2021. Maria Eunice Torres do Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): Raquel Pinto Valente (OAB 6771/AM), Daniel Coelho Silva (OAB 10581/AM), Kerolayne Rosas Lima de Queiroz (OAB 14104/AM)

Na manhã desta quinta-feira, 9, Fausto Junior convocou uma coletiva, onde informou que vai recorrer da decisão.

Na entrevista, o deputado voltou a atacar o senador, alcançando-lhe o que chamou de desafio.

“Tem uma alternativa. Eu quero fazer um desafio ao senador Omar Aziz. Se ele conseguir vencer o desafio eu não irei recorrer. Ele tem que convencer a população que não foi investigado em operação da Polícia Federal e que seu passaporte não foi retido. Eu não vou aceitar que o valor vá para o bolso dele. Mas se ele concordar que esse valor vá para o Iacas (Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente), uma associação que defende vítimas da pedofilia… Se ele vencer os desafios, eu não vou recorrer. Eu aceito, por mais que eu não concorde. Se ele conseguir vencer o desafio, eu não vou recorrer”, disse Fausto.

Assuntos: Fausto JuniorOmar Aziz
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