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Justiça barra novamente aumento do ‘cotão’ aos vereadores de Manaus

Redação Divulgado por Redação
05/02/2022
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MANAUS – O desembargador Paulo Lima, do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) indeferiu nesta sexta-feira, 2, a argumentação feita pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) na tentativa de manter o aumento de 83% da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), popularmente conhecida como “cotão”.

Com a decisão, o aumento, que elevou o valor do cotão de 18 para R$ 33 mil, votado em regime de urgência na sessão plenária de 15 de dezembro de 2021, estabelecido na Lei Ordinária n.º 505, se mantém suspenso.

No dia 28 de janeiro, a juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a suspensão do aumento de 83% do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como “cotão”, na CMM.

A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida.

A juíza entendeu que o rito do projeto que permitiu o reajuste não foi o adequado.

“Este juízo não pretende interferir na atividade legislativa, mas apenas e tão somente a exigir que as formalidades legais sejam observadas, de modo que os direitos materiais e garantias dela decorrentes também sejam respeitados”, escreveu Etelvina na decisão.

Após a decisão de Etelvina, o presidente da CMM, vereador David Reis, do Avante, disse em entrevista ao ESTADO POLÍTICO que recorrer da decisão do Judiciário é lutar para garantir a independência das ações da CMM.

A Ação Popular com Pedido de Liminar foi ajuizada no dia 26 de janeiro pelos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido).

Os autores argumentaram que a Mesa Diretora da CMM “no apagar das luzes” da 114.ª Reunião Ordinária – a última do ano de 2021 – submeteu à aprovação do Plenário o PL 673, que alterava os dispositivos da Lei n.º 437/2016 e o Anexo Único da Lei n.º 436/2016 para permitir a majoração do valor da cota, que é mensal e individual, destinada ao custeio dos gastos dos vereadores no exercício das atividades do parlamento.

Ainda conforme os autores da Ação Popular, até a data de 15 de dezembro de 2021 o valor destinado a cada vereador da Câmara de Manaus era de R$ 18 mil mensais e com a aprovação do Plenário, o valor passará para R$ 33 mil “sem, no entanto, conter qualquer argumento necessário com justificativa detalhada da necessidade e urgência para o aumento do Projeto de Lei”, segundo os autos.

Para Rodrigo Guedes, a decisão desta sexta reflete a imoralidade de se propor esse aumento. “Eu e o Vereador Amom Mandel iremos até o final dessa batalha judicial, até o último recurso possível. A Justiça não tardará por muito mais tempo. Como a própria juíza entendeu que não havia necessidade da votação em regime emergencial, agora manteve a decisão. Vamos até o fim”, disse.

Assuntos: amom mandelCMMdavid reisdesembargadorJustiçapaulo limavereadores
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