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Inicial Coronavírus

Justiça barra aumento de salário de prefeito e vereadores de Urucurituba

Redação Divulgado por Redação
07/02/2022
na categoria Coronavírus, Covid-19, Judiciário
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MPF investiga se prefeito de Urucurituba fez uso irregular do FUNDEB
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Da Redação |

A Justiça amazonense barrou o aumento salarial promovido pela Lei Municipal Nº 27 “A” para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do município de Urucurituba (a 218 quilômetros de Manaus). A decisão deve ser cumprida no prazo de 15 dias.

A decisão foi provocada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que lembrou que os servidores públicos municipais estão sem reajuste salarial há mais de quatro anos.

“Como a Lei foi aprovada sem observar o Artigo 21 sobre Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público ajuizou ação civil para declarar anulação da Lei Municipal. O Poder Judiciário acatou as decisões ministeriais e deferiu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão dessa lei que concedeu aumento e determinou congelamento dos salários”, disse o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular de Urucurituba.

Com a aprovação da Lei 27 “A”, o subsídio do Prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 20 mil, com aumento de 11,11%; o do Vice-Prefeito, de R$ 12 mil para R$ 14 mil, aumento de 11,66%; o dos vereadores foi de R$ 5 mil para R$ 7 mil e o dos secretários municipais de R$ 4,2 mil para R$ 5, 5 mil.

De acordo com a Ação Civil, o processo para aumento das remunerações desses cargos iniciou-se em outubro de 2020 e se encerrou em dezembro de 2020, durante a calamidade pública face a pandemia de Covid-19. Além disso, os subsídios dos agentes públicos também permaneceram congelados com base no valor da legislação anterior, estando proibida, por força de lei, até a data de 31 de dezembro de 2021.

O que diz a Lei:

Segundo o artigo 21, inciso 2, da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maior de 200, a Le ide Responsabilidade Fiscal: “Art. 21. É nulo de pleno direito: (…) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20”.

Assuntos: Urucurituba
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