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Inicial Concurso

Juíza suspende concurso da Polícia Militar do Amazonas

Redação Divulgado por Redação
03/02/2022
na categoria Concurso, Manchete
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Associações discutem mobilizar PMs para derrubar veto de Amazonino

Foto: Secom

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Da Redação

A juíza Mônica Câmara Chaves do Carmo suspendeu na noite desta quinta-feira, 3, a aplicação das provas do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) marcadas para o próximo dia 6.

A decisão da juíza foi provocada pela Defensoria Púbica do Estado do Amazonas (DP-AM). O órgão questiona mudança no edital do concurso, que modificou o local de aplicação das provas de candidatos que se inscreveram no interior do Estado.

Leia abaixo trecho da decisão:

“À conta de tais fundamentos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requestada, com vistas a suspender a eficácia do EDITAL DE RETIFICAÇÃO 02/2022-PMAM, de 18 de janeiro de 2022, a fim de que o item 3.3 do edital inaugural seja devidamente cumprido, assegurando-se, pois, a cada candidato a realização das provas objetivas nos Municípios por que optaram: Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé. Registro que a presente deliberação deverá ser cumprida independentemente do número de lugares previamente estipulados pela Administração para cada um dos Municípios acima denotados. Ao fim e ao cabo, SUSPENDO a realização do certame, até que os réus demonstrem o efetivo cumprimento da vertente decisão. Impende assinalar que o descumprimento da presente deliberação implicará multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual deverá correr às expensas do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Presidente da Fundação Getúlio Vargas. Intime-se, por oficial de Justiça, o Estado do Amazonas. Intime-se, também por oficial de justiça, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, sem prejuízo da remessa dos atos intimatórios por meio de seu correio eletrônico oficial (cmtgeralpmam@pm.am.gov.br) e de aplicativo de mensagens. Intime-se, por correio eletrônico, o Presidente da Fundação Getúlio Vargas. Expeça-se o atinente mandado COM URGÊNCIA.“

A íntegra da decisão:

doc_49371209-1Baixar
Assuntos: concurso
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