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Inicial Judiciário

Juíza nega à imprensa acesso à delação de investigada na Maus Caminhos

Redação Divulgado por Redação
04/05/2019
na categoria Judiciário
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Judiciário combate Fake News em meio à anomia, diz Ana Paula Serizawa

FOTO: Divulgação/TRE-AM

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MANAUS – A juíza federal Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, negou ao ESTADO POLÍTICO e a outro veículo de imprensa o acesso à mídia em vídeo da colaboração da empresária Priscila Marcolino Coutinho, no processo resultante da operação Maus Caminhos.

“Inicialmente, INDEFIRO o pedido de acesso às mídias da colaboração premiada de Priscila Marcolino Coutinho pelos veículos de comunicação, uma vez que a delatora tem direito a ter sua privacidade preservada, conforme previsto em lei”, escreveu a juíza em um trecho da decisão publicada no Diário Oficial da Justiça na sexta-feira (3).

A negativa da magistrada acontece em um processo público, em que imagens, vídeos, endereços e telefones, por exemplo, de qualquer investigado, inclusive Priscila, podem ser consultados por qualquer cidadão no balcão da secretaria da 4ª Vara. O site ainda não teve acesso à integra da negativa, o que dificulta saber a qual legislação a juíza se refere.

Em consulta à assessoria de comunicação da Justiça Federal, no dia 2, o repórter foi informado que a negativa estaria amparada na Lei das Organizações Criminosas, a  Lei 12.850/2013, em ser artigo 5º.

Há um entendimento sobre a respectiva lei de que o acordo de colaboração premiada deve permanecer em sigilo até que recebida a denúncia.

Mas nesse caso específico, pelo menos no que consta no despacho no Diário Oficial, a magistrada sustenta sua decisão no direito da colaboradora de ter sua privacidade preservada. Isso está no artigo 5º da lei.

O que diz o artigo 5º:

Art. 5o São direitos do colaborador:

I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

VI – cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

No entanto, como o processo é público e de grande repercussão local e nacional, “nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais” de Priscila Marcolino são dados livre de conhecimento e amplamente divulgados, seja pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e pela própria Justiça em seus despachos.

Neste sentido, a citada legislação preserva tão somente o conteúdo da delação de Priscila.

Braço direito e operadora financeira do médico e empresário Mouhamad Moustafa, a empresária teve sua colaboração homologada no início de abril.

Pelo papel chave dentro do suposto esquema criminoso, Priscila pode mudar os rumos da investigação, ampliar o número de provas e de investigados conhecidos até aqui na operação Maus Caminhos.

Priscila é a segunda investigada no processo que decidiu contar o que sabe à Justiça em troca de redução de pena. A primeira foi a enfermeira Jennifer Nayara Yochabel.

No caso de Jennifer, é possível encontrar em vários trechos do processo o que foi delatado por ela ao longo da investigação, assim como imagens e dados pessoas da colaboradora.

Assuntos: Ana Paula SerizawadelaçãoManaus CaminhosPriscila Marcolino
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