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Juíza manda Estado e prefeitura cessarem ilegalidades em ato antidemocrático de Manaus

Redação Divulgado por Redação
16/11/2022
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AM: juíza anuncia auditoria em vacinas, mas sem parar campanha de imunização
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Da Redação |

A juíza federal Jaiza Fraxe determinou, nesta terça-feira (15), que a União, o Governo do Amazonas, e a Prefeitura de Manaus, tomem providência a fim de acabar com ilegalidades cometidas no entorno do Comando Militar da Amazônia (CMA), na zona Oeste da capital amazonense, onde se reúnem manifestantes de atos antidemocráticos.

A decisão foi motivada pela Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão pede que a adoção de providências para dispersão da ocupação que ocorre em frente ao CMA no contexto da prática de atos antidemocráticos que têm por finalidade obstar o resultado das Eleições Gerais de 2022.

Na decisão, Fraxe aponta uma lista de ilegalidades praticadas no ato, além da pauta golpista, que requerem intevernsão imediata das autoridades federais, estaduais e municipais, sob pena de multa diária de dez mil reais a cada réu, caso verificado o descumprimento.

Abaixo, trecho da decisão:

Pelo exposto, concedo por ora a tutela antecedente em parte, determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas.

A juíza promete fazer inspeções no local a partir desta quarta-feira (16).

O pedido do MPF, negado em parte pela juíza, era para que houvesse a dispersão da ocupação da frente do CMA.

Leia a íntegra da decisão:

DecisAo-63-1Baixar

Assuntos: atos antidemocráticosCMAjaiza fraxeMPF
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