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Inicial Judiciário

Juíza determina realização de audiência pública em ação de reintegração de posse em Iranduba

Redação Divulgado por Redação
03/08/2021
na categoria Judiciário, Municípios
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Juíza determina realização de audiência pública em ação de reintegração de posse em Iranduba
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Decisão da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba determinou a realização de uma audiência pública em Ação de Reintegração de Posse que envolve mais de 200 pessoas em área do Projeto Integrado de Colonização (PIC) Bela Vista, no Município. A audiência pública ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, em data a ser confirmada. 

Segundo a juíza Aline Marcovicz Lins, anteriormente havia sido deferida liminar para a reintegração de posse no processo n.º 0600594-19.2021.8.04.4600, mas o cumprimento foi suspenso devido à pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, a Defensoria Pública do Amazonas, atuando como Custos Vulnerabilis, apresentou pedido de reconsideração em defesa das famílias vulneráveis envolvidas na questão. 

De acordo com a magistrada, “a ocupação discutida nestes autos já ocorreu há de dez anos, e representa uma das maiores ocupações, senão a maior, deste Município, de modo que não se faz suficiente a atuação judicial para a mera solução da lide jurídica, a lide sociológica, adjacente ao pedido de reintegração deve ser, dentro dos limites impostos pela legislação, resolvida da forma mais ampla possível, posto que, a real finalidade da ordem jurídica é a pacificação social”.

Observando o Código de Processo Civil, que em seu artigo 139 trata da autocomposição, e no artigo 565 dispõe sobre os conflitos fundiários onde a turbação tiver ocorrido há mais de ano e dia, ou quando a liminar não tenha sido executada após o prazo de um ano, permitindo ao magistrado designar audiência de mediação para a solução pacífica do conflito, a juíza decidiu pela realização da audiência pública.

Pela decisão, estão convocados os envolvidos e autoridades para colaborar para a solução consensual do processo: Ministério Público; Defensoria Pública; representante do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação; Estado do Amazonas, na pessoa do secretário de Política Fundiária; Município de Iranduba, na pessoa do prefeito ou representante indicado; representante da Câmara de Vereadores de Iranduba; Assembleia Legislativa do Amazonas, na pessoa por ela escolhido, preferencialmente dentre os membros da Comissão de Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Promoção Social; e representante da Associação de Moradores da Comunidade Vera Castelo Branco.

O objetivo é ouvir as partes envolvidas e, “dentro de uma concepção democrática deliberativa, convocar outros agentes da sociedade para qualificar os debates e garantir uma solução mais justa e adequada, diz trecho da decisão”.

 A convocação para participar da audiência pública não significa a inclusão no polo passivo do processo, sendo possível que os interessados em apresentar argumentos ou estudos sobre a questão para colaborar com o Juízo entrem na demanda como Amicus Curiae.

Com informações da Ascom do TJ-AM.

Assuntos: Iranduba
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