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Inicial Executivo

Juíza condena Alecrim, Moustafá e Priscila a penas de prisão

Redação Divulgado por Redação
27/11/2020
na categoria Executivo, Judiciário
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Juíza condena Alecrim, Moustafá e Priscila a penas de prisão
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MANAUS – A juíza federal Ana Paula Serizawa condenou em primeira instância o ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim, o médico Mouhamad Moustafá e Priscila Marcolino a penas de prisão em um dos processos oriundos da operação Maus Caminhos. A sentença foi publicada no último dia 16. Cabe recurso da decisão.

A pena de Alecrim é de 13 anos e quatro meses em regime fechado. Moustafá foi condenado a 14 anos e cinco meses, também em regime fechado. E Priscila, a sete anos e nove meses de regime fechado domiciliar.

O processo trata do pagamento de R$ 3.337.500,00 em propina para Alecrim, que foi secretário entre 2010 e 2015. Conforme sentença, em troca do recebimento dos valores, Alecrim permitiu a entrada do Instituto Novos Caminhos (INC), de Moustafá, no Estado em 2014 e atuou para manter o contrato da organização social com o governo.

A investigação apontou que o INC era o centro de um esquema de fraudes que resultaram em desvios milionários de verbas da Saúde estadual, parte delas oriundas da União, o que fez com que o caso tramitasse na Justiça Federal, tendo sido investigado pela PF e MPF.

A decisão está fundamentada em mensagens encontradas nos celulares dos envolvidos e na delação de Priscila Marcolino, que trabalhava com Moustafá e confessou ter entregado valores mensais para Alecrim. Moustafá e Alecrim negaram os crimes em seus depoimentos.

Conforme a sentença, pelo recebimento da propina, Alecrim não promoveu a devida fiscalização dos contratos do INC com o governo, “mesmo tendo ciência das irregularidades cometidas pelo instituto”. “Ademais, também não tomou providências junto a sua subordinada no cargo de Secretária Executiva do FES [Fundo Estadual de Saúde], para que a mesma promovesse a devida fiscalização sobre o INC”, afirma.

Moustafá e Priscila foram condenados com base no artigo 333 do Código Penal (CP), por oferecerem “vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, com agravantes.

Alecrim foi condenado pelo artigo 317 do CP, que é receber vantagem indevida por conta da função pública.

Além da pena de reclusão, todos foram condenados em “dias-multa” (Alecrim 400; Moustafá 466; e Priscila 133).

Para ressarcimento dos cofres públicos, a juíza também decretou o perdimento do bem em favor da União de dois imóveis de Wilson Alecrim, que juntos estão avaliados R$ 3.762.696,72.

Wilson chegou a ser preso preventivamente entre 2017 e 2018.

Moustafá está preso por conta de outros processos da Maus Caminhos e já foi condenado em parte deles, assim como Priscila.

Confira a decisão na íntegraBaixar

Assuntos: Ana Paula SerizawaMaus CaminhosMouhamad MoustafaPriscila MarcolinoWilson Alecrim
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