Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Eleições 2020

Juiz suspende propaganda em que Amazonino compara David a Melo e Wilson

Redação Divulgado por Redação
21/11/2020
na categoria Eleições 2020
58 2
0
Pesquisa Action:  Amazonino lidera com 34,3% e David aparece em segundo
196
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – O juiz coordenador da propaganda eleitoral Alexandre Novaes, determinou que a campanha de Amazonino Mendes (Podemos) se abstenha imediatamente de veicular, em qualquer meio de comunicação, propaganda negativa e ofensiva contra David Almeida (Avante). A decisão é do último dia 20.

No pedido feito à Justiça Eleitoral, a campanha do candidato a prefeito de Manaus do Avante afirma que no dia 20, a coligação de Amazonino veiculou uma inserção de 31 segundos, “inteiramente dedicada a atacar a candidatura do representante [David], “utilizando-se, inclusive, de produção artificial de estados mentais, acusando-o de ser um ‘erro’, como o foram o ex-governador José Melo e o atual Wilson Lima, que supostamente seriam seus apoiadores ocultos neste pleito”.

Em sua decisão, o juiz concordou com a alegação de David, determinando a suspensão da veiculação da referida inserção. Alexandre Novaes estabeleceu ainda multa de R$ 40 mil para cada descumprimento da decisão.

A inserção suspensa vetada pela Justiça tinha o seguinte texto:

Narrador: Nos enganamos com Melo.
MELO
Nos enganamos com Wilson Lima.
WILSON LIMA
Vamos nos enganar outra vez?
VAMOS NOS ENGANAR OUTRA VEZ
Desta vez, não! Vote Amazonino, o verdadeiro candidato do povo.

Abaixo, trecho da decisão de Alexandre Novaes:

Ordenar aos representados que se abstenham imediatamente de veicular a propaganda negativa e ofensiva em qualquer meio de comunicação, no horário eleitoral gratuito, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de aplicação de multa de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por cada descumprimento, devendo ser comunicadas todas as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a fim de que cessem a veiculação da propaganda ofensiva, a partir do início da geração do bloco seguinte ao da comunicação, nos termos do art. 70 da Resolução nº 23.610/2019-TSE, a saber: Rede Amazônica, Record Manaus, Tv Diário (Record News), Tv A Crítica, TV
Bandeirantes, TV Norte (SBT), Rádio Mix FM, Rádio Tiradentes FM, Rádio Cidade, Rádio Difusora FM, CBN Amazônia, Rádio Rio Mar, Jovem Pan, FM O Dia, Rádio Boas Novas, Rádio Nativa FM, Rádio Diário, Rádio Encontro das Águas, e BAND News;

Conceder a antecipação de tutela inaudita altera pars para ordenar aos representados que observem os limites do art. 74 e respectivo §2º da Resolução TSE 23.610 nas veiculações do horário eleitoral gratuito, sob pena de aplicação de multa de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por cada descumprimento.

Assuntos: Amazonino MendesDavid Almeida
Notícia anterior

Wilson discute com ministro estrutura hospitalar para pacientes ‘pós-Covid’

Próxima notícia

Pesquisa Ibope: David tem 59% das intenções de voto; Amazonino 41%

VejaNotícias

Juiz suspende acórdão do TRE-AM e Peixoto se mantém no mandato
Eleições 2020

CMM oficializa perda de mandato do vereador Peixoto

05/04/2024
Tebet oficializa apoio a Lula contra Bolsonaro no segundo turno
Eleições 2020

Tebet oficializa apoio a Lula contra Bolsonaro no segundo turno

05/10/2022
Menezes diz que diálogo entre a direta no Amazonas pode acontecer, apesar dos rachas
Destaques

Menezes diz que diálogo entre a direta no Amazonas pode acontecer, apesar dos rachas

20/11/2021
Juiz pede afastamento da presidência das eleições de Coari e TRE-AM acata
Destaques

Juiz pede afastamento da presidência das eleições de Coari e TRE-AM acata

10/11/2021
Em Coari, Robson recicla jingle da campanha presidencial do PT em 2018
Destaques

Em Coari, Robson recicla jingle da campanha presidencial do PT em 2018

07/11/2021
Vereador faz autopropaganda em placas de rua distribuídas no Alvorada
Câmara Municipal de Manaus

Vereador faz autopropaganda em placas de rua distribuídas no Alvorada

25/10/2021
TSE determina realização da eleições suplementares em Coari ‘imediatamente’
Eleições 2020

TSE determina realização da eleições suplementares em Coari ‘imediatamente’

17/10/2021
Nova conjuntura partidária coloca Amazonino e David na mesma ‘trincheira’
Eleições 2018

Nova conjuntura partidária coloca Amazonino e David na mesma ‘trincheira’

11/10/2021
Próxima notícia

Pesquisa Ibope: David tem 59% das intenções de voto; Amazonino 41%

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.