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Inicial Destaques

Juiz suspende acórdão do TRE-AM e Peixoto se mantém no mandato

Redação Divulgado por Redação
13/03/2024
na categoria Destaques, Judiciário, Legislativo
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Juiz suspende acórdão do TRE-AM e Peixoto se mantém no mandato

Vereador Antônio Peixoto (Foto: CMM)

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Da Redação |

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Fabrício Frota Marques, decidiu, na terça-feira (12), suspender os efeitos do acórdão do tribunal que determinava a cassação do mandato do vereador Antônio Peixoto (Agir).

Motivada por um recurso de Peixoto, a medida foi tomada horas depois do TRE-AM, por 5 votos a 1, cassar o mandato do vereador, por fraude à cota de gênero na eleição de 2020. 

Na eleição de 2020, uma das candidatas do Agir, em Manaus, teve votação zerada nas urnas e não realizou atos de campanha. Para o TRE-AM, o fato indicou que o partido registrou a candidatura apenas para cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas, o que é ilegal.

Pela prática, o colegiado, por maioria, anulou os votos da legenda em Manaus. Como Peixoto foi o único vereador eleito pelo Agir, a decisão acabar por cassar o mandato dele.

Na decisão pela anulação dos votos, o Pleno do TRE-AM determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários para estabelecer quem ficará com a vaga do partido. 

Ao recorrer da decisão, Peixoto defendeu que a legislação estabelece que o cumprimento do acórdão não pode ser imediato quando dele resultar a perda do mandato do político. O juiz concordou.

Fabrício Frota Marques também considerou que o recálculo dos respectivos quocientes partidário e eleitoral pode resultar na mudança da composição dos parlamento municipal.

“Nessa perspectiva, é de se considerar razoável sucesso em eventuais apelos direcionados ao acórdão ora em questão. Por outro lado, quanto ao perigo de dano, de igual modo, eventual recálculo nos respectivos quocientes partidário e eleitoral ensejará não apenas o afastamento de um dos recorridos como também a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido. Nessa perspectiva, ocorreria uma alternância de poder indevida, principalmente se considerado que avizinha-se o término da legislatura em questão”, escreveu o juiz.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

0601658-89.2020.6.04.0001-1Baixar
Assuntos: antônio peixotoTRE-AM
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