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Inicial Coronavírus

Juiz determina desconto de 20% nas mensalidades durante a pandemia

Redação Divulgado por Redação
27/04/2020
na categoria Coronavírus, Judiciário
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Ação pede redução de até 35% nas mensalidades durante a pandemia
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MANAUS – O juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que escolas particulares de Manaus concedam desconto de 20% nas mensalidades.

A decisão liminar é deste domingo (26), no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ingressada última terça-feira (21) por vários órgãos de defesa do consumidor e alcança ao menos 50 escolas (veja a lista das instituições no fim desta matéria), que estão arroladas no processo juntamente com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM).

A determinação é para o período de impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial.

O percentual de 20% de desconto não poderá ser cumulado com demais descontos (pontualidade, bolsa parcial e convênios), conforme a decisão. O pagamento deverá ser processado sem incidência de juros e correção monetária.

O magistrado reforça que a decisão não atingirá eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, “bem como descontos mais benéficos ao consumidor já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais”.

Na decisão, Liuzzi evoca os princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio contratual. “Ressalte-se que não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratado”, destaca o ele na decisão.

O juiz estabeleceu, em caso de descumprimento da medida pelas instituições de ensino, multa diária no valor de R$ 1 mil por contrato limitada a 30 dias.

A ACP foi apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/ALE-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Público do Estado (MP-AM) contra o Sinepe-AM e mais 50 estabelecimentos da rede particular.

Além da redução no valor das mensalidades, a ação pedia ainda a suspensão da cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, etc.) até o fim do isolamento social.

O Sinepe-AM tem defendido a negociação individual e lançou, na semana passada, uma ouvidoria para intermediar diálogo das escolas com os pais sobre mensalidades e práticas pedagógicas durante este período.

Confira abaixo as escolas listadas na ACP:

  • Centro Educacional Imperial – Re Carneiro Epp – Me
  • Centro Integrado de Educação Christhus – Ciec
  • Centro Educacional Aruanã
  • Centro Educacional Estrelas do Amanhã
  • Instituto de Ensino Thiago Brandão de Oliveira
  • Centro de Educação Paraíso Infantil
  • Centro Educacional São Francisco
  • Escolas Nilton Lins
  • Centro Educacional Josephina de Mello
  • Centro de Educação Meu Caminho
  • Centro de Educação do Saber
  • Cebach – Centro Educacional Batista da Chapada
  • Colégio Fametro
  • Centro Educacional Adalberto Valle
  • Centro Educacional Pequenos Brilhantes
  • Creche Escola Vida
  • Sociedade de Assistência Materno-infantil Bebê Bombom Ltda.
  • Escolinha Sonho Infantil Ltda
  • Escola Internacional do Amazonas Ltda
  • Centro Educacional Dom Quixote
  • Centro Educacional Pingo de Gente Ltda
  • Centro Educacional Lato Sensu
  • Imd Centro de Educação Eireli
  • Centro Educacional Triunfo
  • Escola Batista Shekinah
  • Instituto Batista Ida Nelson
  • Centro Educacional Casimiro de Abreu
  • Centro Educacional Peixinho Dourado
  • Centro Educacional Menino Jesus
  • Centro Educacional La Salle Manaus
  • Instituto de Educação Joias de Cristo
  • Maria Helena da Costa Romero – Me (Centro Educacional Professora Helena Romero)
  • Centro Educacional Santa Teresinha
  • Centro de Ensino Educar
  • Centro de Ensino Maria Angelim Ltda – Me
  • Centro de Educação Integrada Prof. Martha Falcão
  • Colégio Palas Atenas Ltda
  • Instituto Prof Denizard Rivail
  • Instituto Batista Ebeneser
  • Escola do Futuro (Vocacional Masrour – Adcam)
  • Escolinha Maria Imaculada
  • Escola Evangélica Betel
  • Escola Celus Ltda
  • Colégio Dom Bosco
  • Creche Escola Lapis Criativo
  • Centro de Educação Profissional Ltda – Centro Literatus
  • Congregacao de Santa Doroteia do Brasil
  • Colégio Preciosíssimo Sangue
  • Colégio Nossa Senhora Auxiliadora
Assuntos: Defensoria PúblicaescolasmensalidadesMinistério Públicoquarentenasinepe/am
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