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Inicial Judiciário

Juiz de Coari defende decisão a favor de prefeito e reclama de vazamento

Redação Divulgado por Redação
04/07/2018
na categoria Judiciário
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Juiz afasta promotor de processo criminal contra prefeito de Coari

Foto: William Rezende/TJ-AM

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MANAUS – A defesa do juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia (na foto), reclamou nesta quarta-feira (04/07) do “vazamento sistemático” de decisões judiciais tomadas em processos que tramitam sob segredo de justiça.

Na nota, a defesa justifica a decisão do juiz, tomada na terça-feira (03/07), de afastar o promotor titular da mesma vara, Wesley Machado, de uma ação penal cujo réu é o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho.

A decisão do juiz se deu em um processo criminal em segredo de justiça, no qual o prefeito foi denunciado pela prática de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa e coação de testemunhas no curso do processo.

Para o juiz, os vazamento precisam ser investigados.

Abaixo, a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO.

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, vem a público, por intermédio de seu advogado in fine assinado, esclarecer que a decisão tomada nos autos de n. 0000867-32.2015.8.04.3800 fora pautada em severa observância ao que preceitua o Código de Processo Penal, formando seu  convencimento adstrito ao que fora alegado pelas partes nos autos. Manifesta preocupação com o vazamento sistemático de decisões judiciais tomadas em processos que tramitam sob segredo de justiça, sendo forçosa a averiguação, em sede policial, de eventual ocorrência de ilícito penal, sobretudo aqueles previstos ao inteiro teor do artigo 325 do Código Penal, bem como no artigo 11, inciso III, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Reforça que não abrirá mão de seu dever de atuação imparcial e independente, firme na aplicação da lei e dos princípios basilares que regem o direito brasileiro, razão pela qual permanecerá alheio a eventuais pressões externas, as quais jamais influirão no exercício de sua atividade jurisdicional.
Manaus, 04 de julho de 2018.

Maurício Vieira de Castro Filho
OAB/AM 11.035

Assuntos: Adail FilhoAmazonasCoariFábio Lopes Alfaianota
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