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Inicial Judiciário

Juiz alerta MP-AM que pode recusar ação que tem Adail Filho como acusado

Redação Divulgado por Redação
05/07/2018
na categoria Judiciário
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Juiz alerta MP-AM que pode recusar ação que tem Adail Filho como acusado

Foto: William Rezende

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MANAUS – O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia (na foto), emitiu decisão nesta quarta-feira (04/07) discordando do Ministério Público Estadual (MP-AM) sobre a inclusão do prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho, no polo passivo de uma ação que tenta impedir que o município gaste R$ 3,6 milhões com a festa de aniversário da cidade.

Na decisão, o magistrado alerta que a permanência de Adail Filho no polo passivo pode resultar no indeferimento da petição inicial. Fábio Alfaia deu 30 dias para os promotores que assinam a ação, Flávio Mota e Wesley Machado, manifestarem-se sobre o entendimento dele. Para o magistrado, somente o município pode ser parte passiva na ação.

É a segunda vez em dois dias que o magistrado discorda do MP-AM e manifesta decisão favorável ao prefeito de Coari. Na terça-feira (03/07), ele afastou o promotor titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Wesley Machado, de uma ação penal cujo réu é o prefeito de Coari.

Na decisão anterior, do dia 03/04, o magistrado aceitou os argumentos do político, que sustenta ser perseguido pelo promotor. Para o juiz, a atuação de Wesley na ação contra o prefeito é desequilibrada.

O embate entre o magistrado e os promotores locais se transformou em crise institucional entre o Judiciário e o MP-AM.

Em nota enviada ao ESTADO POLÍTICO, Fábio Alfaia sustenta que a intimação ao MP-AM sobre o que define como impropriedade técnica na petição inicial é prevista na legislação e serve para evitar “decisões surpresas”, como a extinção do processo.

“A necessidade de prévia intimação do ministério público, como de qualquer parte autora em cuja petição inicial se verifiquem impropriedades técnicas, encontra-se prevista na legislação processual civil para permitir a parte autora se manifestar ou corrigir a petição inicial, evitando ‘decisões surpresas’ como a extinção do processo. Após a manifestação do ministério público, poderemos prosseguir com a ação em seu regular trâmite, apreciando o pedido de tutela provisória”, defende o juiz./L.P.

Decisão dia 4:

 

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