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Inicial Judiciário

Juiz afasta promotor de processo criminal contra prefeito de Coari

Redação Divulgado por Redação
04/07/2018
na categoria Judiciário
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Juiz afasta promotor de processo criminal contra prefeito de Coari

Foto: William Rezende/TJ-AM

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MANAUS – O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia (na foto), afastou o promotor titular da mesma vara, Wesley Machado, de uma ação penal cujo réu é o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho.

Na decisão, o magistrado aceita os argumentos do político, que sustenta ser perseguido pelo promotor. Para o juiz, a atuação de Wesley na ação contra o prefeito é desequilibrada.

“A conduta do excepto (promotor), malgrado seus próprios argumentos, não se encontra de modo algum equilibrada e restrita a seu ordinário mister, sendo de rigor verificar-se situação de inimizade pública e concreta entre as partes”, escreve Fábio Alfaia em um trecho da decisão.

Além de colocar sob suspeita as intenções da atuação do promotor,  o juiz também critica a qualidade do trabalho de Wesley.

“A atuação do promotor de justiça excepto se mostra fundamentalmente retórica e pobre de juridicidade, o que pode ter efeitos midiáticos e quiçá políticos, mas absolutamente imprópria ao rigor e à dignidade da nobre função função ministerial, o que recomenda a drástica conclusão deste juízo”, sustenta Fábio Alfaia.

A decisão do juiz ocorre em um processo criminal em segredo de justiça, no qual o prefeito foi denunciado pela prática de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa e coação de testemunhas no curso do processo.

Recurso

Em gravação de áudio enviada ao ESTADO POLÍTICO, o promotor informa que vai recorrer da decisão. Wesley afirma que sua conduta tem sido equilibrada e distante de intenções políticas.

“Haverá nos próximos dias a impetração de um mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) cuja a finalidade é garantir a minha atuação diante da inexistência de qualquer razão que me torne suspeito para atuar nos feitos”, declara Wesley.

Para o promotor, não há fundamentação para o juiz assegurar na decisão que há uma relação de inimizade pública entre ele e Adail Filho.

“A alegação da existência de uma inimizade capital entre mim e o prefeito é totalmente infundada. Na verdade, não conheço o prefeito e não tenho nenhum interesse político nas minhas atuações”, defende o promotor.

Por fim, o promotor alega que a atuação do Ministério Público Estadual (MP-AM) decorre de graves ilícitos praticados pela atual gestão. “Verificados os ilícitos, colhidas as provas, o Ministério Público é obrigado a atuar. Na verdade, o atual prefeito tem tentado criar situações para o meu afastamento”, reclama Wesley.

Wesley Machado comenta a decisão de Fábio Alfaia:

Assuntos: Adail FilhoCoaridecisãoprocessoWesley Machado
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