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Inicial Judiciário

Jacaré acumular cargos de vigia e vice-prefeito em São S. do Uatumã é ilegal

Redação Divulgado por Redação
24/08/2021
na categoria Judiciário
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Jacaré acumular cargos de vigia e vice-prefeito em São S. do Uatumã é ilegal
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MANAUS – O MP-AM (Ministério Público) em São Sebastião do Uatumã ajuizou na quinta-feira (19), uma ação de improbidade administrativa em face do atual vice-prefeito Francivaldo Loureiro da Cruz, por acumulação de cargos.

Segundo a promotora de Justiça Ynna Breves Maia, o vice-prefeito acumula o exercício do mandato político com o cargo de vigia vinculado à Secretaria Estadual de Educação.

“A ação de improbidade decorre dos elementos colhidos na notícia de fato apresentada à Ouvidoria do Ministério Público do Amazonas. Consultando o Portal da Transparência do Estado e o Portal da Transparência do município de São Sebastião de Uatumã, verificamos o pagamento das duas remunerações recebidas. O investigado é vice-prefeito e assumiu o mandato esse ano”, informou a Promotora de Justiça.

Conforme a Constituição brasileira, o investigado deve fazer a opção por apenas uma das remunerações, já que não é permitida a acumulação dos cargos, conforme o inciso II do artigo 38: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (…) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.

Assuntos: São Sebastião do Uatumã
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