MANAUS – Com base em denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Luis Adlon da Silva foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, em 20 de agosto de 2013, na comunidade Santa Inês, bairro Nova Vitória, zona leste de Manaus. O julgamento, realizado na última terça-feira (10/06), no plenário do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, resultou em pena de 19 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A Justiça, a pedido do MP, emitiu mandado de prisão contra Luis Adlon, que encontra-se foragido.
O crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, sendo qualificado por motivo torpe. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado em plenário, o réu agrediu a vítima na presença das filhas do casal, com o claro intento de tirar-lhe a vida. A vítima sobreviveu, mas sofreu graves consequências físicas e emocionais.
Durante os debates, o promotor de Justiça do MPAM, Thiago de Melo Roberto Freire, sustentou a tese acusatória, destacando a motivação fútil do crime e a brutalidade da conduta do réu. O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese do MPAM, reconhecendo a materialidade e a autoria do delito.
“A respeito do caso, o réu atentou contra a vida da vítima por não aceitar o término do relacionamento. O Conselho de Sentença, demonstrando que o povo não aceita situações desta natureza, acolheu o pedido ministerial, condenando o réu nas penas de homicídio tentado, qualificado pelo motivo torpe”, afirmou o promotor de Justiça.
Com base na decisão soberana do júri e nos elementos constantes nos autos, o magistrado determinou a execução provisória da pena, autorizando a expedição do mandado de prisão e da guia de execução provisória.
“A atuação do Ministério Público, em plenário, mostra-se harmônica com o compromisso constitucional de luta pelo direito à vida, velando, em última instância, pela sociedade”, concluiu o promotor Thiago de Melo.