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Governo veta detectores de metais em escolas públicas do Amazonas

Redação Divulgado por Redação
16/01/2024
na categoria Cidades, Destaques
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Governo veta detectores de metais em escolas públicas do Amazonas
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Por Janaína Andrade|

MANAUS – Enquanto esteve como governador do Amazonas, em exercício, o presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), deputado estadual Roberto Cidade (UB), vetou lei aprovada pelos colegas de parlamento que determina a instalação de detectores de metais em escolas públicas do Amazonas.

Cidade, no veto assinado no dia 10 deste mês, alega que o tema é de iniciativa privativa do governador e que transfere novas despesas ao estado, além de não ter sido observado as regras relacionadas à responsabilidade fiscal e licitações, isso porque, a lei aprovada pelos deputados estaduais impõe ao governador o prazo de 30 dias para a compra e instalação dos detectores de metais nas escolas.

“(…) dada a inconstitucionalidade por tratar-se de Propositura que estabelece novas atribuições, consecução de serviços e ônus orçamentários a Órgão da Administração Estadual, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, bem como a inobservância das regras atinentes a responsabilidade fiscal e licitações, impõe-se o veto ora aposto”, diz Cidade em trecho do veto.

O autor do projeto é o líder do governo na ALE-AM, deputado Felipe Souza. Em sua justificativa, o deputado defende ser necessária a iniciativa parlamentar, tendo em vista o aumento da violência nos estabelecimentos de ensino com agressões por instrumentos como armas brancas de todas as espécies, armas de fogo e outros objetos que são utilizados para a prática criminosa.

Felipe diz, ainda, ser preciso coibir agressões por instrumentos como armas brancas de todas as espécies, armas de fogo e outros objetos que são utilizados para a prática criminosa nos estabelecimentos de ensino.

Para o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, a lei aprovada é inconstitucional por vício formal de iniciativa.

“(…) a criação, pelo Poder Legislativo, de novas despesas, a usurpação de obrigações relativas à organização administrativa do próprio Poder Executivo, a citar, a competência deste para o aparelhamento e organização dos prédios públicos afetados, eivam a proposição legislativa de vício formal de iniciativa, pelo que o veto total é medida que se impõe”, diz o procurador em trecho do parecer.

O veto total do governo e o parecer da PGE-AM foi publicado no DOE-AM do dia 10 de janeiro, disponibilizado para consulta nesta segunda-feira, 15.

A ALE-AM está em período de recesso parlamentar. Após o retorno do plenário, o veto deverá ser encaminhado para a Casa Legislativa. Cabe aos deputados analisar e votar a manutenção ou derrubada do veto.

Assuntos: ALE-AMAmazonasescolasEstadoFelipe SouzagovernadorgovernoleiparecerPGEpúblicasroberto cidadetotalvetoviolênciavotação
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