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Inicial Governo

Genérico e indeterminado é o comando da Amazonas Energia, diz Sinésio

Redação Divulgado por Redação
08/09/2021
na categoria Governo, Legislativo
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Genérico e indeterminado é o comando da Amazonas Energia, diz Sinésio
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MANAUS – O deputado estadual Sinésio Campos (PT) disse nesta quarta-feira (8), na tribuna da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), que genérico e indeterminado é o comando da Amazonas Energia.

“Essa empresa é genérica. Quem é o dono dessa empresa? Quem é o dono, a quem podemos recorrer? Essa sim é genérica”, declarou o deputado, referindo-se ao argumento que a empresa utilizou para conseguir, na Justiça, impedir o andamento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que a ALE-AM abriu contra a concessionária na semana passada.

Sinésio é o autor da CPI e foi escolhido para presidir os trabalhos. Segundo ele, o fato determinado que motivou a abertura da investigação parlamentar é apurar irregularidades no fornecimento de energia por parte da concessionária.

O parlamentar informou que assim que for notificada a ALE-AM vai recorrer da decisão. O vice-presidente da ALE-AM, Carlinhos Bessa (PV), também disse que a procuradoria da Casa vai apresentar recurso.

Vice-presidente da ALE-AM diz que Casa vai recorrer de decisão que brecou CPI

Na gestão de Michel Temer (MDB), o governo federal vendeu a distribuidora da Eletrobras, Amazonas Energia, em dezembro de 2018.

A empresa foi arrematada pelo consórcio formado pela Oliveira Energia, empresa que opera nos Sistemas Isolados na Região Norte, e a distribuidora de petróleo Atem.

A Amazonas Energia atende a quase 900 mil consumidores em 62 municípios do estado.

Decisão

No Plantão Judicial do dia 4, a Justiça do Amazonas suspendeu a instalação da CPI da Energia na ALE-AM. A decisão foi do desembargador Airton Gentil.

O magistrado acatou um pedido liminar da concessionária Amazonas Energia em mandado de segurança contra a CPI, instalada pela ALE-AM na última quinta-feira (1º). Os impetrados são a própria ALE-AM e o presidente da Casa, Roberto Cidade (PV), responsável pela instalação formal da comissão.

Segundo a decisão, a empresa argumentou que a CPI pretende “apurar fatos genéricos e indeterminados oriundos do fornecimento de energia elétrica, além de incompetência da autoridade impetrada para apurar os fatos”. Na petição, a empresa afirma que “a distribuição de energia elétrica um serviço público de titularidade da União, o Poder Concedente Federal conferiu à ANEEL o dever de regular e fiscalizar os serviços de energia elétrica”.

Gentil concordou com a concessionária sobre a “generalidade” do pedido de abertura da CPI. Ele considerou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a “apuração de fatos diversos, devem todos estar devidamente delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, a fim de concretização no mundo fático”.

O magistrado reforçou que “é vedado (SIC) a investigação de fatos genéricos ou indefinidos, razão pela qual não basta a mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante, exigindo-se a especificação de todos os seus elementos e da maneira ocorrida”.

Foto: Danilo Mello/ALE-AM.

Assuntos: CPI da Amazonas Energia
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