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Ex-titular da SSP e ex-comandante da PM viram réus por “Massacre do Rio Abacaxis”

Redação Divulgado por Redação
13/05/2025
na categoria Destaques, Judiciário
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Ex-titular da SSP e ex-comandante da PM viram réus por “Massacre do Rio Abacaxis”

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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MANAUS – Onze policiais militares se tornaram réus na Justiça Federal do Amazonas por envolvimento no “Massacre do Rio Abacaxis”, ocorrido em agosto de 2020, no município de Nova Olinda do Norte/AM. Entre os réus, estão o ex-secretário de Segurança Pública (SSP-AM), coronel Louismar Bonates, e o ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ayrton Norte.

Todos responderão em três ações penais, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.

Os réus estão envolvidos na morte de dois indígenas da etnia Munduruku e na morte de uma família ribeirinha de quatro pessoas e de outro morador tradicional na região do Rio Abacaxis.

Em agosto de 2020, foram iniciadas investigações para apurar crimes decorrentes de abusos e ilegalidades cometidos por policiais do estado do Amazonas contra ribeirinhos e indígenas na região dos Rios Abacaxis e Mari-Mari, nos municípios de Nova Olinda do Norte e Borba. Segundo as investigações, sob o pretexto de combater o narcotráfico na região, a atuação buscava, na verdade, vingança pela morte de dois policiais e pelos ferimentos causados em outros dois policiais. Tais eventos ocorreram dias antes da realização da operação policial que resultou na morte dos indígenas e dos ribeirinhos.
 
De acordo com as denúncias do MPF, dois indígenas foram mortos e o corpo de um deles foi destruído, a fim de assegurar a impunidade do homicídio. Horas depois, os policiais abordaram uma família ribeirinha de quatro pessoas, sendo que três dessas pessoas foram mortas e tiveram os corpos destruídos, também com o objetivo de ocultar a prática dos crimes dolosos contra a vida. Um dos ribeirinhos, sequestrado pelos policiais no mesmo contexto fático, não teve o corpo encontrado, estando desaparecido.
 
No dia seguinte, os policiais denunciados mataram e ocultaram o cadáver de outro morador do território tradicional, promovendo o desaparecimento de seu corpo e da embarcação na qual ele viajava.
 
O MPF entende que as mortes foram praticadas por motivo torpe (vingança pelas mortes e ferimentos de policiais), com emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas e em ação típica de grupo de extermínio.

Para o MPF, indígenas e ribeirinhos foram diretamente afetados em seus direitos coletivos, seu modo de vida, seus costumes, cultura e organização social, uma vez que, ao tempo dos fatos, por ocasião da operação policial e dos homicídios, muitos indígenas e ribeirinhos não puderam se movimentar livremente em seus territórios. O caso teve repercussões negativas sobre a alimentação, saúde e bem-estar desses povos no período da pandemia de covid-19. Além disso, os crimes foram praticados nos territórios tradicionais (área indígena e projeto de assentamento extrativista).

Pelas mortes, o MPF requer, em cada denúncia, que os denunciados sejam condenados pelas infrações penais que praticaram, percam os cargos públicos que ocupam na Polícia Militar e sejam condenados a pagar R$ 500 mil às famílias das vítimas, a título de valor mínimo de reparação dos danos morais causados.

Denúncia por homicídio qualificado, fraude processual e tortura – Ainda em relação ao caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra cinco policiais militares, dois deles também denunciados nas ações penais mencionadas anteriormente. Na nova denúncia, os policiais são acusados de tortura a ribeirinhos na Comunidade Santo Antônio do Lira, de homicídio qualificado de um ribeirinho (atingido por disparo de arma de fogo pelas costas) e de fraude processual, diante da inovação artificiosa no estado de lugar, coisa ou pessoa, com o objetivo de sustentar uma inexistente ocorrência de legítima defesa.  
 
Denúncia por tortura – Sobre a mesma série de violação a direitos, a Justiça Federal recebeu denúncia, no último mês de fevereiro, contra três policiais acusados de torturar um homem – então presidente de associação local que defendia os interesses dos ribeirinhos na região do Rio Abacaxis. Com a tortura, eles buscavam ter a contribuição do homem com a identificação e a localização das pessoas que participaram do confronto que resultou na morte de dois policiais e no ferimento de outros dois policiais.

Pelo crime de tortura, o MPF requer que os denunciados percam os cargos públicos que ocupam na Polícia Militar e na Polícia Civil, bem como que sejam condenados a pagar R$ 100 mil à vítima, a título de valor mínimo de reparação dos danos morais causados por causa da tortura sofrida.
 
Denúncia por fraude processual – As investigações indicaram que a tortura, cometida por grupo de policiais, foi realizada no interior de um hotel na cidade de Nova Olinda do Norte. No decorrer das investigações, a autoridade policial solicitou as imagens das câmeras de segurança do referido hotel, entretanto, foi entregue um HD que não continha nenhuma gravação. Sendo assim, os responsáveis pelo hotel tornaram-se réus e responderão pelo crime de fraude processual pelo desaparecimento do HD com as imagens das câmeras de segurança que poderiam indicar outros autores do crime de tortura, além dos três identificados e denunciados.

Assuntos: abacaxisayrton nortecomandanteex-titularfederalgeralindígenasJustiçaLouismar BonatesmassacremilitarmortesPolíciaréusriosecretárioSSP-AM
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