Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciário

Estado é condenado a pagar FGTS a ex-servidor com contratos temporários sucessivos

Redação Divulgado por Redação
04/06/2021
na categoria Judiciário
56 2
0
Estado é condenado a pagar FGTS a ex-servidor com contratos temporários sucessivos

Foto: Raphael Alves

190
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram parcialmente procedente ação rescisória de servidor contratado temporariamente para condenar o Estado do Amazonas a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), respeitando a prescrição de parcelas a cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (2/6), conforme o voto do relator Anselmo Chíxaro, no processo n.º 4004923-52.2019.8.04.0000, para desconstituir sentença proferida pela 1.ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com a advogada Penélope Lira, em sustentação oral na sessão, o autor foi contratado como motorista temporário, por edital de 2003, e durante 13 anos trabalhou no Pronto-Socorro João Lúcio, tendo seu contrato sucessivamente prorrogado, até que em março de 2017 soube de seu desligamento por publicação no Diário Oficial do Estado. A advogada afirmou se tratar de uma situação corriqueira no Amazonas e em outros Estados, uma afronta ao princípio do concurso público, em que o Estado preferiu utilizar a mão de obra do servidor e posteriormente o desligou, sem direito a qualquer indenização.

O relator destacou trecho do parecer do Ministério Público no que diz respeito à violação de norma jurídica, que é devido FGTS neste caso e afirmou que o contrato por tempo determinado como motorista, cujo vínculo durou 13 anos, extrapolou e muito o caráter temporário, não observando requisitos constitucionais.

No parecer, a procuradora Sandra Cal Oliveira destaca que “em se tratando de pleito relativo a FGTS decorrente de contrato temporário que sucessivamente estaria sendo prorrogado pela Administração Pública, tem-se que houve clara inobservância de regramento legal, posto que viola a regra definida no art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, que prevê o direito ao recebimento do FGTS”. E citou julgamento do colegiado no processo n.º 4005976-21.2018.8.04.0900, de relatoria do desembargador João Simões, em 17/07/2019, tratando de situação também de contratos temporários sucessivos e direito ao recebimento do FGTS.

Pelo Acórdão, o Estado deverá pagar ao autor o percentual de 8% de FGTS a partir de 23/5/2012, que é o prazo quinquenal de prescrição contra a fazenda pública, contados do ajuizamento do processo, corrigidos a partir de cada parcela devida, não havendo a multa de 40%, exclusiva do regime celetista. 

Assuntos: Anselmo Chíxarofgtsmotoristarelator
Notícia anterior

MPF investiga pagamentos e contratos que nunca ocorreram, informa SES-AM

Próxima notícia

Afastado após discutir com vereador, Justiça determina reintegração de gestor de escola

VejaNotícias

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto
Geral

Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

10/06/2025
Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin
Geral

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

10/06/2025
Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”
Destaques

Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”

10/06/2025
STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista
Judiciário

STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista

10/06/2025
STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados
Judiciário

STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados

09/06/2025
Moraes autoriza apreensão de eletrônicos e armas de deputada Zambelli
Geral

Moraes mantém transmissão de interrogatórios de réus da trama golpista

09/06/2025
Próxima notícia
Afastado após discutir com vereador, Justiça determina reintegração de gestor de escola

Afastado após discutir com vereador, Justiça determina reintegração de gestor de escola

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.