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Inicial Judiciário

Eleição no TCE-AM poderá ter “voto por correspondência”

Redação Divulgado por Redação
19/12/2018
na categoria Judiciário, Legislativo
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TCE-AM suspende aumento salarial de vereadores em Iranduba

Foto: Ascom TCE-AM

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MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) enviou para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e os deputados aprovaram  um projeto que vai permitir que os conselheiros participem das próximas eleições para a presidência da Corte votando por correspondência.

O Projeto de Lei Complementar nº 7/2018, que altera dispositivos da Lei Orgânica do TCE-AM, foi encaminhado para a Casa Legislativa no dia 12, foi aprovado pelo maioria dos parlamentares, com votos contrários dos deputados Serafim Corrêa (PSB), José Ricardo (PT) e Dermilson Chagas (PP). O deputado Luiz Castro (Rede) se absteve na votação da proposta.

Para Sidney Leite, o voto por carta descaracteriza a função de controle que a Corte de Contas exerce. “Fica uma coisa esquisita você votar por carta”, disse o deputado do PSD.

Serafim reclamou do pouco tempo que a matéria tramitou na ALE-AM. Para ele, matérias como essa não podem ser votadas de forma apressada.

“Não faz bem a gente (deputados) votar esses projetos de forma apressada. Agora, o conselheiro vai poder estar no Rio de Janeiro e mandar o seu voto, isso não existe. Quer dizer que o conselheiro vai estar lá na praia de Ipanema e pelo celular ele manda o voto? Isso não existe. O que a opinião pública vai dizer? Será que alguém em sã consciência vai concordar com isso? Não. Aí nós vamos aprovar isso daqui, mas com todo carinho e respeito por todos, o meu voto é contrário”, disse Serafim.

José Ricardo classificou a matéria como “uma imoralidade”. E lembrou que o TCE-AM não é “um poder”, e sim um órgão “auxiliar” da ALE-AM.

“Essa história de dizer que isso é uma questão interna do TCE-AM, que  gente não pode discutir nada, se fosse assim não precisaria mandar o projeto para a Assembleia. Eu acho um desrespeito um projeto como esse, com várias alterações, questões fundamentais, e não vem ninguém aqui do TCE-AM explicar nada. Esse projeto permite que a pessoa esteja na praia e mande seu voto em um envelope lacrado para o presidente, de alta confiança, que vai colocar na urna. Isso não existe. Ou você está presente ou não está presente. Isso aqui é uma imoralidade, isso aqui é mais um projeto que o TCE-AM manda desrespeitando não somente o parlamento, mas sim a sociedade”, declarou José Ricardo.

A matéria aprovada libera os conselheiros do TCE-AM para, com causa justificada, “remeter carta ao Conselheiro-Presidente, manifestando seu interesse em participar da eleição, acompanhada de seus votos para cada cargo ou mandato em invólucros lacrados individuais”.

A eleição para a presidência do TCE-AM ocorre na primeira sessão ordinária da segunda quinzena do mês de outubro do segundo ano dos mandatos do que estiver como conselheiro-presidente.

Justificativa

Na justificativa da matéria, a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, afirma que o objetivo das mudanças é o de melhor adequar as regras para a escolha dos dirigentes da Corte. Leia abaixo trecho da justificativa encaminhada à ALE-AM.

Mais adiante, o projeto pretende melhor adequar as regras para a escolha do corpo de dirigentes do Tribunal de Contas, cuja regulação no artigo 99 da Lei no 2.423196 pede por igual atualizaçã0.
Não há modificação substancial: mandatos continuam a ser de dois anos e foram incluídos especificamente os mandatos de Ouvidor e Coordenador Geral da Escola de Contas Públicas, inovações trazidas por Leis esparsas e já assentadas na prática jurisdicional e administrativa do Tribunal, com evidente sucesso seja no campo da formação técnica que a Escola proporciona a servidores e aos jurisdicionados, seja no campo do acesso à informação e na mantença de um eficiente canal de comunicação com a Comunidade para recebimento de denúncias, reclamações e sugestões de aprimoramento do controle externo.
Além disso, esta Lei reorganiza, sistematiza e consolida alterações que vieram sendo feitas no curso do tempo e em sobreposiçã0, como, por exemplo nas Leis no 2.565/99 , 2.65312001, 3.13812007,3.45212009 e 3.48612010 e na Lei complementar n0 9012011, não sem acrescer regras mais claras quanto a substituições do corpo diretivo em casos de afastamentos e impedimentos.

 

Ao ESTADO POLÍTICO, Yara Lins disse que a matéria aprovada na ALE-AM não traz nenhuma inovação. Leia abaixo:

As alterações foram pontuais, para corrigir alterações anteriores que estavam sobrepostas e causavam dúvidas na aplicação; além de incluir disciplina da Ouvidoria e da Escola de Contas, consolidando as normas sobre o corpo dirigente do Tribunal, inclusive quanto a eleições, substituições  entre conselheiros e sucessão. As eleições sempre foram secretas, incluindo a possibilidade de votação por carta, ao menos desde a Lei Orgânica anterior, de 1982, o que continuou a ser praticado na lei atual de 1996. Não houve inovação neste ponto.

 

Assuntos: ALE-AMcartadeputadoseleiçõesJosé RicardoSerafim CorrêaSidney LeiteTCE-AM
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