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Inicial Câmara Municipal de Manaus

Desembargadora mantém suspensa licitação de novo prédio da CMM

Redação Divulgado por Redação
26/09/2021
na categoria Câmara Municipal de Manaus, Judiciário
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Câmara Municipal dispensa licitação para contratar porteiros por R$ 829 mil
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MANAUS – A desembargadora Socorro Guedes, do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou indeferiu um pedido da CMM (Câmara Municipal de Manaus) para suspender a decisão que paralisou o processo de licitação para a construção de um novo prédio do Legislativa orçado em mais de R$ 30 milhões.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24), conforme busca processual no site do TJ-AM.

“Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa processual, pelas razões acima percorridas, INDEFIRO o efeito suspensivo. Ato contínuo, na forma do art. 1.019, II, do CPC, intime-se os Agravados para contrarrazoarem no prazo legal. Oferecidas contrarrazões ou certificada a superação do prazo, em respeito aos arts. 178, I, e 1.019, III, do CPC, abra-se vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências necessárias”, diz trecho da decisão.

A licitação foi suspensa liminarmente pelo juiz juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira na última sexta-feira (17) a pedido dos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC).

Marcelo Vieira apontou que os argumentos para construir o anexo são “insólitos e genéricos” e que a iniciativa, durante uma pandemia, contrasta “com as dificuldades financeiras por que passa toda a sociedade”. O magistrado considerou que a obra “afronta a moralidade”.

Recurso

O recurso contra a decisão liminar foi ingressado nesta quinta-feira (23) e é assinado pelo procurador-geral da CMM, Roberto Tatsuo Nakajima Fernandes Neto, e pelos procuradores Daniel Ricardo Fernandes e Illídio Vieira de Carvalho Júnior.

A defesa aponta a “inexistência ilegalidade e lesividade ao patrimônio público” e demonstra que há recursos de sobra (superávit) para a obra.

“Data máxima vênia, a linha de raciocínio desenvolvida pelo nobre juízo plantonista não está compatível com as regras do ordenamento jurídico”, escrevem os procuradores da CMM.

“Na verdade, o exame minucioso que se faz do presente feito não revela que tenha havido qualquer ilegalidade e lesividade ao patrimônio público ou violação à moralidade administrativa na feitura do Ato da Mesa Diretora Nº 012/2021 – GP/DL como, erroneamente, denunciado pelos Agravados e, açodadamente, aceito pelo Juízo Plantonista”, acrescentam.

Os procuradores reforçam aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que Amom e Rodrigo apresentaram ao juiz da primeira instância “uma miscelânea de argumentos confusos que não se prestam para fundamentar a exordial em relação à decisão discricionária da Mesa Diretora de construir um prédio anexo”.

Eles afirmam ainda que o procedimento de contratação com o Poder Público via Concorrência é admitido pelo ordenamento jurídico “e sua formalização, por si só, não é suficiente para ser considerado como ato lesivo ao patrimônio público, sendo, portanto, necessária a comprovação de elementos concretos acerca dos eventos danosos ao erário a fim de justificar a eventual suspensão do Edital de Concorrência n° 001/2021”.

“O que se observa, na verdade, é que a exordial não provou a lesividade do ato seja sob o aspecto material seja sob o aspecto formal”, dizem.

“Eméritos julgadores, o que se tem é que os Agravados – apenas 02 (dois) Vereadores – não aceitam a vontade da maioria dos membros da CMM em relação à construção do Prédio Anexo II”, apontam.

“No Estado Democrático de Direito as minorias devem ser respeitadas. Mas o direito da minoria não pode se sobrepor ao direito da maioria, sob pena de colocar em xeque o conceito de maioria e a bússola da democracia. Não se pode perder de vista o ideal da democracia, onde a vontade da maioria se sobrepõe à da de minoria com o propósito de efetivar a participação política e alcançar o bem comum. Em uma democracia, o direito da maioria visa por essência o ‘bem comum’”, sustentam os procuradores no recurso.

Sobre o recurso usado para a obra, a defesa diz que a CMM não irá usar valores destinados ao pagamento de indenizações trabalhistas de ex-servidores comissionados.

“Os Agravados não apresentaram quaisquer ações judiciais ajuizadas contra a CMM para fundamentar tal assertiva, apenas, apresentando argumentos vazios com o intuito de criar apenas uma falsa narrativa”, afirmam.

“Em conclusão: a intenção dos Agravados é a judicialização do tema vez que querem impor sua vontade em detrimento da vontade da maioria – trata-se de atitude antidemocrática”, completam.

Por fim, eles sustentam que a construção do anexo, como qualquer obra pública de grande porte, vai gerar empregos e ajudar na retomada econômica.

Assuntos: CMM
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