Da Redação |
A desembargadora Carla Reis, por meio da Câmara Criminal, decretou na tarde desta quinta-feira, 15, a prisão preventiva do policial militar Douglas Napoleão Campos, preso no dia 1º deste mês sob posse de duas metralhadoras de guerra. O PM foi solto dois dias depois, em 3 de maio, após audiência de custódia.
A apreensão das armas e a prisão do suspeito aconteceram na avenida Cosme Ferreira, bairro Zumbi dos Palmares, zona Leste de Manaus. O armamento foi encontrado no interior do carro dirigido pelo policial.
Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando a presença dos requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), como a extrema gravidade da conduta e o risco à ordem pública devido ao potencial lesivo das armas e possível envolvimento com organização criminosa.
O juiz plantonista, Luís Cláudio Cabral Chaves, concedeu liberdade provisória, com medidas cautelares diversas da prisão, sob o argumento de que uma eventual condenação poderia resultar em regime mais brando que o fechado, tornando a prisão cautelar desproporcional.
O Ministério Público Estadual recorreu, ingressando com uma Ação Cautelar Inominada junto ao TJ-AM, argumentando que a decisão de conceder liberdade provisória desconsiderou a gravidade concreta do delito, a paz pública e segurança coletiva e o risco efetivo de reiteração criminosa, destacando a sugestão de crime de associação criminosa pelo envolvimento de outros agentes.
Em trecho da decisão, a magistrada acolhe os argumentos do MP-AM e afirma que “verifica-se o fundado receio de grave risco à ordem, evidenciado pelo modus operandi, pela natureza do armamento apreendido, e a possível vinculação do requerido à organização criminosa, revelando a necessidade de acautelar a sociedade contra possíveis ações criminosas”.
Reis cita ainda jurisprudência do STJ que corrobora a decretação da prisão preventiva em casos de posse de armamento de grande poder destrutivo e possível envolvimento com organização criminosa, destacando a necessidade de “interromper suas atividades” e conter a reiteração de crimes.