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Inicial Judiciário

Desembargador suspende eleição na ALE-AM: ‘ardil, ilegal e abusiva’

Redação Divulgado por Redação
05/12/2020
na categoria Judiciário
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Desembargador suspende eleição na ALE-AM: ‘ardil, ilegal e abusiva’

Foto: Raphael Alves

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MANAUS – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Wellington José de Araújo, suspendeu, na sexta-feira, 4, a eleição para presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), que elegeu o deputado estadual Roberto Cidade (PV).

A decisão foi motivada por um mandado de segurança apresentado pelos deputados Alessandra Campêlo (MDB), Saullo Vianna (PTB) e Belarmino Lins (Progressistas). A eleição foi realizada no último dia 3, em uma manobra da presidência da Casa com a oposição e parte da base, que permitiu antecipar a sua data.

Os parlamentares questionaram no pedido ao TJ-AM a atuação do presidente da ALE-AM, Josué Neto (PRTB), que, ignorando o Regimento Interno e a Constituição do Amazonas, fez tramitar e aprovar em dois turnos, em poucas horas do dia 3, uma Emenda à Constituição (PEC) para alterar a data da eleição para a Mesa Diretora.

Após a aprovação da PEC, horas depois, Josué Neto determinou a publicação da emenda no Diário Oficial da ALE-AM, e em seguida iniciou a eleição, na qual ele foi um dos beneficiários, sendo eleito 1º vice-presidente.

‘Ardil, ilegal e abusiva’

Na decisão, o desembargador classificou a ação de Josué Neto na sessão do dia 3 de ardil, ilegal e abusiva.

“A tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é atitude que frustra não só a solene e legítima expectativa de direito dos Deputados Estaduais, mas, no caso concreto, também revela ardil com clara finalidade de impedir qualquer reação destes contra os atos ilegais e abusivos praticados”, escreveu Wellington em um trecho da decisão.

O desembargador afirmou que é comum ao Legislativo fazer uso de ferramentas que possam acelerar ou retardar a tramitação de determinadas matérias. Mas o que aconteceu na sessão do dia 3 foi “violação desmedida” de direitos básicos, decretando de morte o Estado Democrático de Direito.

“Apesar do sentido teleológico, são corriqueiras na prática legislativa as manobras parlamentares, algumas vezes para acelerar, outras para frear ou até estancar a tramitação de projetos de lei e emendas constitucionais – nada condenável. Contudo, mesmo a celeridade na tramitação deve obedecer normas previamente estabelecidas que conferem direitos e garantias básicos aos próprios membros dos Poderes constituídos. A violação desmedida desses direitos básicos é a decretação de morte do Estado Democrático de Direito”, escreveu o magistrado.

Para Wellington, com a “votação relâmpago”, o presidente da ALE-AM “atropelou” o Regimento Interno da Casa e “aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”.

“O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da Emenda Constitucional n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”, afirmou o desembargador.

“Ante o exposto, com sólida base nos fundamentos jurídicos e balizas do caso concreto, DEFIRO a liminar pleiteada a fim de suspender os efeitos da sessão legislativa do dia 03/12/2020, inclusive suspendendo a vigência da Emenda Constitucional n° 121/2020 e de seus consectários, como a eleição da Mesa Diretora realizada no dia 03/12/2020, até ulterior deliberação”, decidiu o desembargador.

A decisão cabe recurso, e o presidente da ALE-AM será intimado a se manifestar sobre o caso.

Briga pela cadeira de presidente

Alessandra Campêlo tenta se qualificar como candidata a presidente da ALE-AM como o nome apoiado pelo governador Wilson Lima (PSC). Com a antecipação da data, a candidatura da parlamentar foi esvaziada.

Roberto Cidade, que também é da base, se articulou junto a oposição e a outros deputados da base, conseguindo formar uma chapa e ter voto suficiente para ser eleito presidente.

O parlamentar foi eleito com 16 votos.

Alessandra diz que a eleição de Roberto Cidade faz parte de um plano que passa pela expectativa de parte da ALE-AM de uma possível saída de Wilson Lima do governo.

Roberto Cidade nega a acusação de golpe. Segundo ele, os deputados, incluindo governistas, apenas demonstraram que não aceitam a imposição do nome de Alessandra como presidente.

Assuntos: ALE-AMAlessandra CampeloJosué NetoMesa Direteoraroberto cidade
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