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Inicial Judiciário

Defesa de Carlos no STJ diz que ele é denunciado apenas por ser vice-governador

Redação Divulgado por Redação
20/09/2021
na categoria Judiciário
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Susam vai usar caixa de R$ 65 milhões em janeiro para pagar parte de dívida de dezembro

Diego Peres/Secom

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MANAUS – No julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desta segunda-feira (20) para decidir se aceita ou não a denúncia  contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o vice-governador, Carlos Almeida Filho (PSDB), e mais 16 pessoas, a defesa do vice-governador defendeu que não há um indício de participação dele em qualquer ilegalidade que resultou na Ação Penal 993/DF. 

A investigação começou em 2020, após notícias de que 28 respiradores haviam sido comprados de uma loja de vinhos. O Ministério Público Federal (MPF) aponta uma série de crimes cometidos na aquisição dos aparelhos.

Em sua sustentação, a advogada Luciana Lóssio, que defende Carlos Almeida Filho, afirmou que dos supostos crimes apontados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o cliente é acusado de integrar uma organização criminosa.

No entanto, ressaltou a advogada, o MPF não aponta um fato concreto de relação de Carlos com os demais envolvidos no caso, prendendo-se apenas ao dado de que o vice-governador exercia influência sobre a área da saúde.

Nesse ponto, a advogada citou trecho do relatório da Polícia Federal que ressaltou que, apesar da influência de Carlos, a compra dos respiradores partiu de outro comando que não foi o dele.

“Portanto, ele não é denunciado pela prática de um ato ilícito. Mas sim por ter uma suposta influência perante a secretaria de saúde”. “[…] O Ministério Público não consegue trazer um fato concreto sequer [que ligue Carlos à suposta organização criminosa]. […] Por isso, o vice-governador é denunciado pelo fato de ter influência, de ser vice-governador. Sim, ele tinha influência no governo é claro. Não há como negar que ele foi secretário de Saúde do Estado, nos primeiros meses de 2019”, disse a advogada.

A defesa de Carlos pediu a exclusão do nome do cliente da denúncia apresentada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

A sessão de julgamento foi suspensa para o almoço e retornará às 13h30, horário de Manaus, com a leitura do relatório do relator da ação, o ministro Francisco Falcão.

Assuntos: Carlos Almeida Filhooperação SangriaSTJ
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