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Decreto não gera aumento de imposto sobre energia elétrica, diz Sefaz-AM

Redação Divulgado por Redação
16/05/2019
na categoria Geral
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Após ameaça, Sefaz anuncia pagamento de empresas médicas para esta quinta e sexta-feira (3)

Foto: Secom

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MANAUS – O governo estadual, por meio da Sefaz, divulgou nota onde afirma que o Decreto 40.628 de maio de 2019, não causará nenhuma alteração na conta de energia, pois não altera o valor do débito do ICMS.

Segundo a Sefaz, a alíquota do imposto sobre a energia elétrica permanece em 25%, percentual que não é alterado, de acordo com a pasta, há mais de vinte anos.

Na manhã desta quinta-feira (16), o deputado federal Marcelo Ramos (PR), que é pré-candidato a prefeito de Manaus em 2020, gravou um vídeo onde avalia que a medida do governo de Wilson Lima (PSC) gera aumento do preço da energia elétrica no Amazonas.

No vídeo, Marcelo afirma que a medida ocorre em um momento de grave recessão econômica e que é irregular, uma vez que não poderia ter sido feita por meio de decreto, e sim aprovada pela ALE-AM (Assembleia Legislativa).

“A Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos”, diz trecho da nota divulgada pela Secom.

Abaixo, leia a íntegra da nota:

Governo do Amazonas não aumentou imposto sobre energia elétrica, esclarece Sefaz-AM
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.

O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.

Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.
Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.

Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.

Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.

Assuntos: aumentodecretoenergia elétricaimposto
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