Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Governo

Decreto do ICMS da energia não foi “mexida simples”, diz Braga

Redação Divulgado por Redação
17/05/2019
na categoria Governo
57 3
0
Decreto do ICMS da energia não foi “mexida simples”, diz Braga
194
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – Ex-governador e ex-ministro de Minas e Energia, o senador Eduardo Braga (MDB) afirmou nesta sexta-feira (17), na ALE-AM, que o decreto do Governo do Amazonas fazendo alterações na forma de cobrança do ICMS da energia elétrica “não foi uma mexida simples”. E terá impacto no preço da energia. O governo discorda.

“Efetivamente, o governo não mudou a alíquota, mudou a base de cálculo. E ao mudar a base de cálculo, ele mexeu em uma coisa chamada MVA (Margem de Valor Agregado). E ao mexer na margem, ele aumenta a base de cálculo. Portanto, obviamente, haverá um tributo adicional a ser pago. E modificou a metodologia de pagamento. Criou a figura de substituição tributária para os geradores independentes de energia. Portanto, não foi uma mexida simples. Foi mexida complexa, que ao meu juízo, impactará, sim, o preço da energia no Estado do Amazonas”, disse Braga.

Para o senador, o assunto deveria ter sido discutido com prefeitos, uma vez que, segundo ele, terá impacto no setor de energia dos municípios.

“Isso impactará a vida de todos os amazonenses”, disse Braga.

Para o governo, a interpretação do decreto feita por Braga e outros parlamentares não está correta. Sobre o mesmo entendimento, desta vez manifestado pelo deputado federal Marcelo Ramos (PR), a Sefaz emitiu as seguintes notas:

Nota 1

A legislação federal, Lei Complementar n 87/96, prevê a possibilidade de cobrança do ICMS sobre a energia na geradora ou distribuidora. O Estado do Amazonas optou pela geradora de energia.

Além disso, o decreto exarado pelo governo está calcado em norma proveniente do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, Convênio ICMS 50/19.

Logo, quanto a legalidade, a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica por meio da sistemática da substituição tributária – ST está totalmente em conformidade ao arcabouço legal.

Quanto à base de cálculo – BC do ICMS, ao inverso do alegado pelo parlamentar, não terá alteração, pois será o valor informado pela Amazonas Distribuidora de Energia, conforme está previsto no Convênio ICMS n 115.

O deputado confunde ICMS a ser recolhido pela geradora de energia, em nome da distribuidora de energia, calculado pelo consumo médio bimestral, com o valor suportado pelo consumidor cliente de energia.

O valor que pagamos a título de ICMS sobre a energia consumida em nossa fatura mensal não será alterado.

O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, PMPF, serve apenas para definir a base de cálculo do ICMS a ser recolhido pela geradora.

Nota 2

Governo do Amazonas não aumentou imposto sobre energia elétrica, esclarece Sefaz-AM

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.

O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.

Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.

Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.

Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.

Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.

Notícia anterior

“Governo tem obrigação de ceder”, diz Josué sobre greve dos professores

Próxima notícia

“A ZFM é uma política de estado”, diz ministro Lewandowisk

VejaNotícias

Destaques

TCE-AM suspende concurso da PM-AM após suspeita de irregularidades

08/06/2025
Wilson comemora relatório favorável à repavimentação da BR-319
Destaques

Wilson entra na luta por anistia a envolvidos na tentativa de golpe

06/04/2025
ALE-AM promulga lei que cria semana contra doutrinação nas escolas
Cidades

AM inicia pagamentos de progressões para mais de 2 mil professores

06/03/2025
Falta de transparência do portal da ALE-AM força reunião entre presidente e MPC
Executivo

Cidade diz que ajuda Manaus quando ajuda gestão de Wilson

31/01/2025
TJAM determina prisão de Luciane Barbosa, conhecida como “dama do tráfico”
Destaques

TJAM determina prisão de Luciane Barbosa, conhecida como “dama do tráfico”

30/01/2025
Ex-servidor é preso por fraude contra beneficiários do Auxílio Estadual
Cidades

Ex-servidor é preso por fraude contra beneficiários do Auxílio Estadual

16/01/2025
Vencido pela desinformação, governo revoga ato sobre fiscalização do Pix
Governo

Vencido pela desinformação, governo revoga ato sobre fiscalização do Pix

16/01/2025
Wilson sanciona leis para empréstimos de R$ 6,5 bilhões
Destaques

Wilson sanciona leis para empréstimos de R$ 6,5 bilhões

13/01/2025
Próxima notícia
“A ZFM é uma política de estado”,  diz ministro Lewandowisk

“A ZFM é uma política de estado”, diz ministro Lewandowisk

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.