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Inicial Judiciário

Decisão beneficia Paola e Alejandro Valeiko no caso do homicídio de Flávio Rodrigues

Redação Divulgado por Redação
20/12/2021
na categoria Judiciário, Manchete
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Decisão beneficia Paola e Alejandro Valeiko no caso do homicídio de Flávio Rodrigues
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MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou nesta segunda-feira (20) que vai recorrer da decisão do juiz Celso Souza de Paula que absolveu sumariamente Paola Valeiko e impronunciou Alejandro Valeiko no “Caso Flávio”.

Enteados do ex-prefeito Arthur Neto, ambos respondiam pelo envolvimento na morte do engenheiro Flávio Rodrigues, ocorrida em setembro de 2019.

Em nota, o MP-AM afirmou que tomou conhecimento da decisão “pelos meios de imprensa”.  “O Ministério Público esclarece que ainda não foi formalmente intimado da referida decisão e somente após examinar a fundamentação da sentença é que deverá se posicionar oficialmente sobre o caso devendo ingressar com o recurso cabível no prazo legal”, diz a nota.

Em decisão datada da última sexta-feira (17), na ação penal 0654422-21.2019.8.04.0001, o juiz Celso Souza de Paula absolveu Paola Valeiko e outro réu do caso, José Edvandro Martins, e também impronunciou Alejandro Valeiko.

O magistrado considerou que não há indícios suficientes da participação de Alejandro no homicídio. Como Alejandro não foi absolvido, o processo poderá ser reaberto, caso novas provas sejam apresentadas.

Pela decisão, Elizeu da Paz de Souza e Mayc Vinicius Teixeira Parede serão levados a júri popular, mas ficarão em liberdade até o julgamento final.

Elizeu também foi impronunciado em relação à tentativa de homicídio de Elielton Magno.

“Como narrado pelo órgão Ministerial, este afirma categoricamente que o réu Alejandro detinha posição de comando quanto ao corréu Elizeu da Paz por este fazer a “segurança”, sua e da residencia”, diz o juiz.

“No desenrolar de toda a instrução criminal, com as provas orais colhidas em Inquérito Policial por depoimento de acusados, vitima e testemunhas, assim como o depoimento dos próprios acusados, tem-se por provado que a todo o ocorrido de nada ter haver com função de trabalho, ou mando, já que segundo o próprio corréu Elizeu, o mesmo foi “fazer uma ronda” na casa do acusado Alejandro, viu a movimentação no interior da mesma, e decidiu “dar um susto”, convidando o também corréu Mayc que lhe acompanhava no veiculo. Afirma também Elizeu que decidiu fazer isto em razão de estar “cansado” de sempre haver esse tipo de evento no local, o uso de drogas e bebidas alcoólicas, assim como pequenos furtos por parte dos convidados de Alejandro”, prossegue o magistrado.

“A posição de hierarquia levantada pelo nobre Parquet a meu ver, não se caracteriza. Visto o réu Elizeu da Paz não responder a este, e sim, ao ex Prefeito, padrasto do acusado Alejandro Valeiko. Elizeu ocupava função na Casa Militar da Prefeitura, e não trabalhava para Alejandro como seu segurança”, avalia o juiz.

“Assim, tais argumentos confirmam que o conjunto probatório amealhado durante a fase de investigação e apresentadas durante a ação penal, não comprovam, em momento algum, os necessários indícios suficientes de autoria delitiva do acusado Alejandro, sem qualquer imputação precisa e da relevância de sua omissão para a criação do risco e do resultado posterior, tal qual exige o art. 13, § 2º, do Código Penal”, conclui, ao decidir sobre Alejandro.

TJ nega pedido de Paola Valeiko para trancar ação penal do ‘Caso Flávio’
Assuntos: alejandro valeikoCaso fláviocelso de paulaelizeu da paz de souzaJosé Edvandro MartinsMayc Vinicius Teixeira ParedePaola Valeikotribunal do júri
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