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De uma frota de 1 milhão, desconto de IPVA chega a apenas 5,9 mil veículos no AM

Redação Divulgado por Redação
19/06/2023
na categoria Cidades
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De uma frota de 1 milhão, desconto de IPVA chega a apenas 5,9 mil veículos no AM

Trânsito em Manaus (Foto: Semcom)

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Da Redação |

De uma frota que passa de 1 milhão veículos, em 2022, apenas 5,9 mil processos administrativos de pedidos de descontos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foram deferidos no Amazonas em 2022. De acordo com o governo, esses 5,9 mil deferimentos de descontos resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 1,9 milhão.

O desconto de até 20% no pagamento de IPVA para condutores que não têm registro de infrações de trânsito é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz).

Críticos do programa afirmam que a baixa adesão ao programa de desconto se deve à burocracia. Nesse sentido, em maio, a ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) aprovou uma lei para tornar o desconto automático, sem a necessidade de solicitação prévia junto à Sefaz.

O governo não gostou da ideia e vetou. O veto está sendo analisado pela ALE-AM. O projeto de lei nº 85/2023 é de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil) e foi aprovado por unanimidade.

Governo veta lei de desconto automático no IPVA

Motivos do veto

Um dos principais argumentos para pedir o veto ao projeto é o quanto o Estado perderia de arrecadação com o imposto. Isso porque o desconto automático, em tese, seria aplicado a praticamente toda a frota de veículos do Amazonas.

Na nota técnica da Sefaz utilizada pelo governo para embasar o pedido de veto ao projeto, há o apontamento de outras “restrições” para uma eventual implementação do desconto automático.

Uma delas, segundo a secretaria, seria como selecionar de forma automática qual veículo teria abatimento do imposto, no caso de condutor com mais de um automóvel registrado em seu nome. Isso porque a legislação vigente prevê que apenas um veículo tem direito à concessão do referido desconto.

Outra dificuldade, segundo a Sefaz, seria nos casos em que o condutor vendesse o automóvel para outra pessoa, sem a devida comunicação de venda. Isso poderia ocasionar um conflito quanto à concessão do benefício entre o antigo proprietário e o adquirente do veículo, aponta a Sefaz.

“Ademais, informamos que a Secretaria da Fazenda entende a necessidade de melhoria no procedimento da aplicação do benefício do Bom Condutor aos contribuintes que fazem jus ao desconto no pagamento do IPVA. Deste modo encontra-se tramitando nesta SEFAZ o projeto de viabilização para a captura das informações e certidões nos sistemas dos órgãos de trânsito, visando a desburocratização, economia de recursos humanos para a Administração Pública e comodidade ao contribuinte na prestação do serviço”, diz trecho da nota técnica da Sefaz.

Na nota técnica da Sefaz utilizada pelo governo para embasar o pedido de veto ao projeto, há o apontamento de outras “restrições” para uma eventual implementação do desconto automático.

Uma delas, segundo a secretaria, seria como selecionar de forma automática qual veículo teria abatimento do imposto, no caso de condutor com mais de um automóvel registrado em seu nome. Isso porque a legislação vigente prevê que apenas um veículo tem direito à concessão do referido desconto.

Outra dificuldade, segundo a Sefaz, seria nos casos em que o condutor vendesse o automóvel para outra pessoa, sem a devida comunicação de venda. Isso poderia ocasionar um conflito quanto à concessão do benefício entre o antigo proprietário e o adquirente do veículo, aponta a Sefaz.

Burocracia

Na nota, a Sefaz admite que o programa atualmente é de difícil acesso.

“Ademais, informamos que a Secretaria da Fazenda entende a necessidade de melhoria no procedimento da aplicação do benefício do Bom Condutor aos contribuintes que fazem jus ao desconto no pagamento do IPVA. Deste modo encontra-se tramitando nesta SEFAZ o projeto de viabilização para a captura das informações e certidões nos sistemas dos órgãos de trânsito, visando a desburocratização, economia de recursos humanos para a Administração Pública e comodidade ao contribuinte na prestação do serviço”, diz trecho da nota técnica da Sefaz.

Assuntos: IPVA
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