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Inicial Câmara Municipal de Manaus

David sanciona prazo de um ano para comércios se adequarem à lei antissacolas

Redação Divulgado por Redação
14/10/2021
na categoria Câmara Municipal de Manaus, Prefeitura de Manaus
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Após pressão, CMM dá mais prazo para comércio se adequar à lei ‘antissacolas’
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MANAUS – A alteração na “Lei das Sacolas Plásticas”, ou lei “antissacolas” foi sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante). A edição nº 5.202, do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira, 13, traz a publicação das alterações na lei, que foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Com as mudanças, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de um ano para se adequarem à legislação, retomando assim a distribuição gratuita das sacolas de plástico comum aos clientes. A nova lei com as alterações passa a valer a partir desta quinta-feira (14).

Passado o prazo de um ano, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. E a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

Conforme as mudanças, o caput do artigo 1º foi alterado e transformado de parágrafo único para parágrafo 1º, com a seguinte redação: “Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.

Já o parágrafo 1º prevê que “a partir do dia 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.

Conforme o parágrafo 2º, que foi acrescentado à legislação municipal, “a vedação de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se a estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado”.

Confira:

LEI Nº 2.799, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021


ALTERA dispositivos da Lei n. 485, de 7 de
maio de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,


FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte


LEI:


Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 1.º, alterado e
transformado o parágrafo único em § 1.º e acrescentado § 2.º na Lei n.
485, de 7 de maio de 2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art.1.° Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de
sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou
similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente
utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em
estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou
que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída
individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a
distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis.

§ 1.º A partir de 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a
distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição,
inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de
sacolas retornáveis.

§ 2.º A vedação de que trata o § 1.º deste artigo aplica-se a
estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado.” (NR)


Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Manaus, 13 de outubro de 2021.

Após pressão, CMM dá mais prazo para comércio se adequar à lei ‘antissacolas’
Proibição de saco plástico grátis em supermercados de Manaus já está valendo
Assuntos: antissacolasCMMcomérciosgrátisleiplásticosacolassacos plásticos
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