Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Coronavírus

Coronavírus: juíza manda parar transporte fluvial no Amazonas

Redação Divulgado por Redação
28/03/2020
na categoria Coronavírus, Judiciário
58 1
1
Coronavírus: juíza manda parar transporte fluvial no Amazonas

Foto: Divulgação

193
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – A Justiça Federal considerou inconstitucional trecho da Medida Provisória 926/2020 que condicionava a um “parecer técnico” da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

A decisão acatou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

A liminar, expedida neste sábado (28), determina o imediato cumprimento do Decreto nº 42.087, do Governo do Amazonas, que suspende o fluxo de passageiros em transporte fluvial no estado, além de determinar um rígido controle dos portos, a ser feito tanto pelo governo local quanto pela Marinha.

Em sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe observou que, quanto à competência da União para legislar sobre restrições de transportes, a norma constitucional não fez proibição em casos de pandemia. Isso porque a Constituição em vigor é de 1988, e a última pandemia teria ocorrido entre as décadas de 1910 a 1920. De acordo com a magistrada, o legislador originário, portanto, não se preocupou em proibir os governadores de administrar seus respectivos estados em caso de pandemia.

“E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local”, disse na decisão.

A magistrada considerou que, nesse contexto, devem prevalecer os decretos estaduais que restringem em parte a circulação de pessoas em embarcações para fins de passeio, mas mantém serviços essenciais e transportes de carga.

“Declaro incidentalmente inconstitucional o inciso VI, do art. 3º, da Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020, por se tratar de medida desproporcional com a realidade fática do interior do Estado do Amazonas”, afirma trecho da decisão.

A juíza federa também declarou haver omissão por parte da Anvisa na fiscalização do transporte fluvial no Amazonas, entre outros aspectos, porque não existe equipe de fiscalização nos portos do Estado, sendo essa constatação fato público e notório no estado. Dessa forma, considerou ser completamente ineficaz a mera colocação de recomendações de lavar as mãos e passar álcool gel, uma vez que o transporte de passageiros em barcos de passeio é caracterizado por aglomerações.

“De modo que determino o imediato cumprimento do Decreto nº 42.087 do Governador do Estado do Amazonas por parte da Marinha do Brasil, com fiscalização da proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Estado do Amazonas”, cita a decisão da magistrada.

A decisão prevê a fiscalização da Marinha da proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Amazonas, ficando autorizado aos órgãos públicos de todas as esferas esclarecer à população que “não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações”.

A magistrada considerou que a situação de aglomeração nas embarcações “pode gerar extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de Covid-19”.

A decisão esclarece que não está proibida a circulação de polícias, agentes de saúde e transporte de carga, não alcançando qualquer restrição de serviços essenciais assim declarados pelas normas estaduais e federais, ficando expressamente consignado que não haverá prejuízos de saúde, segurança e vida digna à população do interior.

“A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição”.

Assuntos: Amazonascoronavírusjaiza fraxetransporte fluvial
Notícia anterior

Bairros de classe média lideram nos casos de Covid-19 em Manaus

Próxima notícia

Organizador de carreata no AM critica decisão da Justiça

VejaNotícias

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto
Geral

Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

10/06/2025
Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin
Geral

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

10/06/2025
Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”
Destaques

Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”

10/06/2025
STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista
Judiciário

STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista

10/06/2025
STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados
Judiciário

STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados

09/06/2025
Moraes autoriza apreensão de eletrônicos e armas de deputada Zambelli
Geral

Moraes mantém transmissão de interrogatórios de réus da trama golpista

09/06/2025
Próxima notícia
Organizador de carreata no AM critica decisão da Justiça

Organizador de carreata no AM critica decisão da Justiça

+Comentadas 1

  1. Pingback: Desembargadora libera transporte de passageiros por barcos no AM

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.