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Inicial Governo

Com previsão de receita de R$ 18,6 bilhões, LDO 2020 é aprovada na ALE-AM

Redação Divulgado por Redação
12/07/2019
na categoria Governo, Judiciário, Legislativo
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Com previsão de receita de R$ 18,6 bilhões, LDO 2020 é aprovada na ALE-AM

Foto: ALE-AM

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MANAUS – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) na tarde desta sexta-feira (12). A matéria, com previsão de R$ 18,6 bilhões em receita para o próximo ano, incorporou a íntegra do parecer definitivo apresentado pelo relator, deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), que acolheu 39 emendas ao projeto original do governo.

Ao longo de 45 páginas, o parecer aprovado promove a reformulação de um capítulo inteiro da LDO, incluindo 31 metas administrativas para o Estado que foram traçadas com base nas indicações parlamentares. O relatório cria, ainda, um novo capítulo dedicado a regulamentar o processo de execução das emendas impositivas já a partir deste ano.

“Não houve nenhum aumento de despesas neste parecer, salvo aqueles que já haviam sido acordados, a exemplo dos percentuais dos poderes. Tivemos o cuidado de analisar todas as emendas de forma individual e, a partir dessas contribuições, esperamos que o PPA e a LOA sejam elaborados com um melhor planejamento estratégico, novos programas e novas metas”, disse Ricardo Nicolau.

Das 39 emendas acatadas à LDO, 28 tiveram aprovação total e outras 11, parcial, recebendo substitutivos. As demais foram rejeitadas por inconsistências técnicas. No parecer, o relator destaca que a análise das sugestões de alteração considerou a necessidade de reforçar medidas de austeridade, contenção de gastos e combate ao desperdício no Executivo.

Metas e prioridades – A partir dos substitutivos e de emendas individuais dos deputados Alessandra Campêlo (MDB), Dermilson Chagas (PP) e Joana Darc (PR), o parecer definitivo determinou que a LDO passe a elencar 31 metas específicas para a gestão de diferentes áreas. A lista não promove vinculação de receitas, o que impede o agravamento da saúde financeira do Estado.

O relator explicou que o texto original omitia as metas da administração, embora tivesse um capítulo específico para esta finalidade. As prioridades eram descritas apenas no Plano Plurianual (PPA). “Estamos incluindo uma série de novas metas e prioridades na LDO para que o orçamento chegue o mais próximo possível das reais necessidades do Amazonas”, disse Ricardo Nicolau.

Entre as metas e prioridades estão a realização por parte do governo estadual de audiências públicas nos municípios polo para coleta de sugestões às propostas orçamentárias; participação estadual na saúde primária da capital e interior; ampliação do atendimento a mulheres vítimas de violência; e combate ao crime organizado e narcotráfico.

Orçamento impositivo – O parecer assinado por Ricardo Nicolau incorporou uma emenda coletiva que adiciona o capítulo X à LDO para normatizar o regime de execução das emendas impositivas. Na prática, a iniciativa estabelece os procedimentos técnicos necessários para o cumprimento das emendas, desde a confecção no Legislativo até a operacionalização pelo Executivo.

De acordo com o relator, ainda não existiam critérios na legislação estadual para orientar sobre a execução das emendas impositivas. “Com esse novo capítulo na LDO, estamos preenchendo uma lacuna normativa que estava aberta até então. Garantir que as emendas impositivas saiam do papel significa atender aos anseios da população”, defendeu.

A Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviada à Ale-am até outubro, reserva até 1,2% da receita corrente líquida para as emendas impositivas, cujo cumprimento é obrigatório pelo Estado. Nesse limite, cada parlamentar tem uma cota individual para direcionar verbas dentro do orçamento, obedecendo os percentuais mínimos de 12% para a saúde e 25% para a educação.

Percentuais dos poderes – Na divisão do bolo orçamentário para 2020, o parecer definitivo acolheu três percentuais originalmente definidos pelo projeto, sendo 8,01% para o Judiciário, 3,03% para o Tribunal de Contas e 1,5% para a Defensoria Pública. Duas emendas coletivas aprovadas pelo parecer restabeleceram o percentual atual da ALE-AM em 4,1% e modificaram o do Ministério Público para 3,5%.

Assuntos: ALE-AMLDO 2020
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