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Inicial Judiciário

CNJ afasta juiz do AM por decisão que beneficiou Adail Filho

Redação Divulgado por Redação
16/03/2023
na categoria Judiciário, Poder
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Juiz afasta promotor de processo criminal contra prefeito de Coari

Foto: William Rezende/TJ-AM

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Por Lúcio Pinheiro e Janaína Andrade |

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (14), abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das funções o juiz e ex-titular da comarca de Coari, Fábio Alfaia.

No entendimento do CNJ, Alfaia teria tomado, “deliberadamente”, decisão em um processo para beneficiar o então prefeito Adail Filho (Republicanos), hoje deputado federal pelo Amazonas.

Para o relator do processo no CNJ, Luís Felipe Salomão, Alfaia tomou a decisão que beneficiou o político ciente de que não tinha mais competência para atuar no caso. No seu voto, o conselheiro ainda listou outros casos que, para ele, colocam sob suspeita a atuação do juiz.

“É visível que, deliberadamente, o magistrado, mesmo sabendo da mudança de competência, prolata sua decisão, declarando a nulidade do procedimento investigatório criminal dois dias após a diplomação do prefeito. Então, não me parece possível alegar aqui que o magistrado não sabia o que estava fazendo”, disse o relator no julgamento.

A sessão, realizada na tarde desta terça-feira, 14, foi presidida pela ministra Rosa Weber.

Votaram favoravelmente ao afastamento de Alfaia os seguintes conselheiros: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Salise Monteiro Sanchonete, Jane Granzoto Torres da Silva, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Sidney Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcello Terto e Silva e Luís Felipe Salomão.

Outro lado

Alfaia atua hoje em Manaus. A defesa do juiz rebateu as acusações, alegado que, “no máximo”, o magistrado pode ser acusado de “excesso de zelo” em dar andamento ao processo em que vinha atuando.

Advogado de juiz afastado pelo CNJ diz que cliente agiu com ‘excesso de zelo’

O caso

Adail Filho respondia um processo criminal por pressionar testemunhas em uma investigação contra o pai dele, Adail Pinheiro.

Em 2016, Adail Filho foi eleito prefeito, o que lhe garantiu direito de ser julgado apenas pelo Tribunal de Justiça (TJ-AM). No entanto, Afaia, que era juíz eleitoral, após diplomar o político prefeito, tomou a decisão de anular a investigação.

O entendimento do CNJ e do Ministério Público (MP) é que, à partir da diplomação de Adail, o caso só poderia ser objeto de análise do TJ-AM. E que, na condição de juiz eleitoral, Alfaia sabia disso.

Assuntos: AdailafastamentoAmazonasCNJCoariFábio Alfaiajuiz
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