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Inicial Destaques

Cidade diz que cumprirá decisão do STF e indica que pode disputar nova reeleição

Redação Divulgado por Redação
30/10/2024
na categoria Destaques, Legislativo
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Cidade diz que cumprirá decisão do STF e indica que pode disputar nova reeleição
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Da Redação |

O presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) Roberto Cidade (União Brasil) disse nesta terça-feira (29) que cumprirá a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, que anulou a eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2025-2026.

Na decisão, o ministro determinou também que a ALE-AM faça uma nova eleição, mas respeitando a jurisprudência do STF. 

No dia 12 de abril de 2023, a ALE-AM promoveu uma alteração na Constituição do Estado e no Regimento Interno da Casa que, em resumo, permitia que a Mesa Diretora realizasse, de forma antecipada, eleições para eleger seus membros para o biênio 2025-2026.

A mudança também garantia ao atual presidente, Roberto Cidade, uma segunda reeleição consecutiva.

No mesmo dia da alteração da Constituição, a ALE-AM realizou a eleição antecipada e declarou Roberto Cidade como presidente para o próximo biênio.

O caso foi levado ao STF pelo partido Novo, que apontou inconstitucionalidade na eleição da ALE-AM.

Para o partido Novo, as duas situações contrariam a jurisprudência do STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) também viu inconstitucionalidade nos atos. Zanin concordou com as alegações e deferiu a liminar.

Nesta terça, na tribuna da ALE-AM, Cidade ressaltou que muitas Assembleias fizeram eleições antecipadas. Por isso, disse ele, a decisão será obedecida, mas haverá uma consulta à procuradoria da Casa para saber se ele pode participar da nova eleição.

“Decisão a gente cumpre. Mas também tenho que relatar fatos. Não foi só essa assembleia legislativa que antecipou eleição. Foram 14 assembleias de todo o Brasil. Recentemente, Sergipe refez a eleição e elegeu a mesma Mesa Diretora. Tem outras ações no Supremo”, pontuou Cidade.

As eleições antecipadas em outros estados citados pelo presidente da ALE-AM também estão sendo questionadas e derrubadas no STF.

Ministro do STF suspende eleição antecipada de Cidade para presidir ALE-AM
Assuntos: roberto cidadeSTF
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