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Inicial Judiciário

Caso Eletrobras: Terceiro magistrado do AM é afastado por decisão do CNJ

Redação Divulgado por Redação
03/03/2025
na categoria Judiciário, Poder
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Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foto: CNJ/divulgação/acervo

Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foto: CNJ/divulgação/acervo

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Da Redação |

O corregedor Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell, afastou nesta sexta-feira, 28, um terceiro magistrado envolvido no caso do prejuízo milionário à Eletrobras.

A informação foi publicada pela coluna de Lauro Jardim, do O Globo.

Agora, o alvo da nova decisão é o juiz Roger Luiz de Almeida, antigo titular da comarca de Presidente Figueiredo.

A ação de cobrança contra a Eletrobrás começou a tramitar em Presidente Figueiredo em 2021. O juiz Almeida foi o responsável pela primeira decisão que determinava o pagamento.

Para o CNJ, o magistrado teve movimentações suspeitas, como: Concessão da primeira decisão para pagamento; Alteração do status da ação (sigilo e depois pública) sem solicitação; Intimação da Eletrobrás por e-mail inadequado (via ouvidoria da empresa) por um servidor sob sua supervisão; Insistência em determinar o pagamento mesmo após a empresa e a União solicitarem a transferência do caso para a Justiça Federal.

Após a transferência para a Justiça Federal e o retorno ao TJ-AM, o caso ficou sob a responsabilidade do juiz Jean Pimentel e, em segunda instância, do desembargador Elci de Oliveira.

O corregedor Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell, declarou, segundo a coluna de Lauro Jardim, que há “fortíssimos indícios de fraude” no caso, o que justificou o afastamento dos magistrados.

O caso

O corregedor do CNJ, Mauro Campbell, afastou temporariamente dos cargos os magistrados Jean Pimentel e Elci Simões de Oliveira.

Jean atuava na Vara Única de Presidente Figueiredo. Enquanto Elci é desembargador no TJ-AM.

Os principais eventos que levaram ao afastamento dos dois estão relacionados a decisões que resultaram em um prejuízo temporário de cerca de R$ 150 milhões à Eletrobras.

O processo tramitava na Vara Única de Presidente Figueiredo, comarca onde o credor Bruno Thomé reside, o que, segundo o CNJ, levanta questões sobre a imparcialidade e a possível influência na tramitação do caso.

Bruno Thomé, representado por um escritório de advocacia do Amazonas, solicitou o pagamento de títulos de crédito supostamente emitidos na década de 1970. 

O caso tramitava há quatro anos, mas ganhou ritmo acelerado recentemente, resultando na liberação do valor em um prazo considerado atípico.

A Eletrobras contesta a dívida, argumentando que não teve tempo adequado para se defender e que pode haver fraude no processo.

O CNJ determinou a suspensão dos acessos dos servidores da Vara Única de Presidente Figueiredo aos sistemas do Judiciário, sinalizando a necessidade de uma investigação aprofundada da atuação de todos os envolvidos.

Mesmo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a liberação dos recursos, os magistrados afastados permitiram novos despachos para manter o pagamento, o que agrava as suspeitas de má-fé.

O corregedor Mauro Campbell classificou a atuação do juiz Jean Pimentel como “temerária” e a do desembargador Elci Simões como “sem qualquer precaução”.

“(…)não se pode relevar a atuação do Desembargador Elci Simões de Oliveira, a quem competia, em grau recursal, adotar a mesma cautela que se está a exigir do magistrado de primeiro grau, o que deixou de ser feito. Ao contrário, a atuação do Desembargador seguiu o mesmo padrão verificado na atuação do Juízo da
execução, ou seja, sem qualquer precaução, imprimiu-se celeridade incompatível com a complexidade do caso”, diz o corregedor na decisão.

“Por fim, é de se registrar que, nada obstante intimado, o Desembargador reclamado não se dignou a prestar as informações requeridas pela Corregedoria Nacional de Justiça, a indicar, ao menos nesse momento processual, que as alegações articuladas pela reclamante não encontram, de sua parte, justificativas que devem ser levadas em consideração na análise prévia dos graves fatos afirmados”, completa Mauro Campbell em trecho de sua decisão.

O CNJ concedeu um prazo de cinco dias para que os magistrados apresentem suas defesas.

“Feitas essas considerações, entendo que a atuação dos reclamados representam graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”, diz o corregedor.

Servidores do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estiveram na segunda-feira, 24, no TJ-AM, para cumprir decisão do corregedor Mauro Campbell.

Na decisão em que afastou temporariamente dos cargos os dois magistrados, o corregedor Nacional de Justiça determinou que fossem “lacrados o Gabinete do Desembargador afastado e os seus computadores, notebooks, tablets de uso funcional que estejam nas instalações do Tribunal ou na posse do magistrado, até perícia conclusiva”.

Campbell determinou ainda que permanecessem “selados o Gabinete do Desembargador e os respectivos aparelhos eletrônicos até que a equipe do CNJ, juntamente com a Polícia Federal, realizem os atos necessários à extração de dados para instrução do procedimento administrativo em curso nesta Corregedoria Nacional”.

Em nota, o CNJ informou que realizou inspeção em gabinete do desembargador do Elci Simões de Oliveira e também na Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), designada temporariamente ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos. 

O CNJ diz ainda que o processo está sob sigilo.

Assuntos: AmazonasManaus
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