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Inicial Eleições 2020

Candidatos a prefeito de Manaus poderão gastar até R$ 10,2 milhões no 1º turno

Redação Divulgado por Redação
02/09/2020
na categoria Eleições 2020, Partidos, Prefeitura de Manaus
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Candidatos a prefeito de Manaus poderão gastar até R$ 10,2 milhões no 1º turno
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MANAUS – Os candidatos a prefeito de Manaus poderão gastar até R$ 10.227.455,89 com suas campanhas no primeiro turno, R$ 1.249.653,91 a mais que em 2016. Em caso de segundo turno, as despesas não podem ultrapassar os R$ 4.090.982,36. O limite é estabelecido pela Lei das Eleições (lei federal nº 9.504/1997).

Já os candidatos a vereador poderão injetar até R$ 628.500,47 em suas campanhas, um incremento R$ 76.794,08 no limite das últimas eleições municipais, quando o teto foi de R$ 551.706,39.

Os valores do limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para fazer suas campanhas, os candidatos poderão utilizar recursos do fundão eleitoral (FEFC), direcionado aos partidos, além de doações próprias dos postulantes e de pessoas físicas. Doações de empresas seguem proibidas.

Como funciona

Segundo o artigo 18 da Lei das Eleições, o limite, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Assuntos: campanhacampanha eleiçõeseleitoralgastoslegislação eleitoralPrefeitura de ManausTSE
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