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Inicial Legislativo

ALE-AM institui licença maternidade para deputadas e pausa para amamentar nas sessões

Redação Divulgado por Redação
10/03/2021
na categoria Legislativo
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ALE-AM institui licença maternidade para deputadas e pausa para amamentar nas sessões

Rio de Janeiro - Famílias realizam ato pela humanização do parto em frente à maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda (HMMA), no centro da cidade, para chamar atenção para a humanização do parto e apoiar profissionais de saúde e instituições que seguem as evidências científicas atuais, as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Muncial da Saúde.

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MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou e promulgou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de resolução legislativa que institui a licença-maternidade e licença-paternidade para os deputados da Casa.

Até então, a licença desta natureza não era prevista no Regimento Interno. A nova resolução também garante um período para as deputadas amamentarem os recém-nascidos durante as sessões plenárias.

A autora do projeto, Joana Darc (PL), é a primeira ser beneficiada com o direito, já consagrado na legislação brasileira. Joana deu à luz a um bebê recentemente. Outra deputada que está esperando um filho é Mayara Pinheiro (PP).

Entenda

Conforme o PRL 01/2021, que também leva a assinatura de Therezinha Ruiz (PSDB), as deputadas poderão obter licença-maternidade de até 120 dias e os deputados, licença-paternidade de cinco dias, sem perda do subsídio, vantagens e das prerrogativas parlamentares.

O texto prevê que a licença-maternidade poderá ser prorrogada por mais 60 dias, desde que a deputada a requeira até o fim do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após o término dos 120 dias iniciais. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias.

O projeto afirma que a licença-maternidade poderá ter início no primeiro dia do oitavo mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

Para amamentar o próprio filho, o PRL prevê que a deputada terá direito de se ausentar da sessão, por até uma hora, ou em dois períodos meia hora, sem prejuízo do subsídio, vantagens e das prerrogativas parlamentares.

A justificativa do projeto agora aprovado afirma que “há a necessidade de adequar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a previsão contida na Constituição Federal, garantindo o direito de licença à gestante e ao pai”.

Assuntos: ALE-AMamamentaçãodeputadaslicençalicença maternidadelicença paternidademandatoprojetoregimento internosessões plenárias
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