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Inicial Judiciário

ALE-AM aprova urgência para analisar a criação de 78 cargos no TJ-AM

Redação Divulgado por Redação
09/03/2021
na categoria Judiciário, Legislativo
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ALE-AM aprova urgência para analisar a criação de 78 cargos no TJ-AM
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MANAUS – Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) um projeto de lei, oriundo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que cria 78 cargos de  Assistente Judicial de Entrância Inicial (PJ-AJEI) no Judiciário amazonense. O requerimento para tramitação em urgência foi aprovado pelos deputados na sessão desta terça-feira (9).

De acordo com o projeto 104/2021, o cargo será privativo a bacharéis em Direito e seus ocupantes serão ocupados nas comarcas do interior do Estado. A carga horária será de 40 horas semanais e o vencimento, R$ 3,5 mil.

Estão entre as atribuições desses servidores: prestar assessoramento jurídico direto aos Juízes de Entrância Inicial em assuntos inerentes às atividades judiciais e extrajudiciais; elaborar minutas de despachos, decisões, sentenças e atos de menor complexidade jurídica; realizar pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência para embasamento dos provimentos judiciais; elaborar relatórios e preparar quaisquer outras informações a cargo do Juiz de Entrância Inicial; organizar e manter atualizados os arquivos de relatórios, ofícios, atos e outros expedientes da comarca; e desempenhar outras atividades correlatas.

A nomeação e a exoneração destes servidores será de competência à presidência do TJ-AM. As despesas decorrentes dos novos cargos serão pagas com recursos próprios do tribunal.

Conforme o texto, os cargos criados serão preenchidos à medida em que houver disponibilidade orçamentária e financeira.

O anteprojeto foi aprovado pelos desembargadores na sessão do Pleno do TJ-AM do último dia 2.  

Argumentos

Na justificativa aos deputados, o presidente do tribunal, Domingos Chalub, explica que o projeto é fruto de um acordo firmado entre a Corte amazonense perante o o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019 para que a Resolução CNJ nº 219/2016 seja cumprida. Entre outras coisas, a resolução impõe a equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo graus de jurisdição.

O CNJ entende que no Amazonas não há essa paridade e por isso determinou que o TJ-AM desse melhores condições de trabalhos aos juízes iniciantes, com apoio de servidores.

Segundo Domingos Chalub, “o aparelhamento do Poder Judiciário no interior do Estado do Amazonas tem recebido atenção prioritária desta gestão”.

“O cidadão ribeirinho, tanto quanto o cidadão que reside na capital, possui direito a uma Justiça célere e preparada para enfrentar as demandas jurisdicionais continuamente crescentes”, defende o desembargador.

“Uma vez providos os cargos criados por esta proposta legislativa, a atividade jurisdicional no interior do Estado ganhará em agilidade e qualidade, possibilitando que o Juiz empregue seus melhores esforços na atividade finalística, relegando as tarefas de menor complexidade (triagem de processos, a identificação de casos repetitivos, confecção de pauta, elaboração de relatórios, envio de comunicações, etc.) a servidores com qualificação específica”, prossegue Chalub na justificativa.

“Além disso, a proposição atende a uma reivindicação histórica de isonomia. Como dito, a presente proposição reduzirá o défice estrutural das unidades jurisdicionais do interior, entregando ao cidadão ribeirinho uma prestação jurisdicional semelhante à oferecida na capital, que já conta assessores nos seus quadros de servidores”, complementa.

O presidente do TJ-AM registra que, em lei lei aprovada há três anos (4.606/2018), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) dotou as promotorias do interior do Estado com o cargo de “Assessor Jurídico de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial”, em proposta similar à que o tribunal envia agora.

Chalub diz que o juiz de Entrância Inicial trabalha em idênticas circunstâncias ao promotor e “ainda não possui a possibilidade de valer-se de auxílio técnico especializado”.

Parecer favorável

Antes de aprovar a minuta do anteprojeto, o tribunal consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para saber se a proposta violaria a lei complementar federal 173/2020, que proíbe a criação de novos cargos e funções durante a pandemia. O parecer, assinado em 19 de fevereiro pelo procurador-geral, Jorge Pinho, foi pela legalidade do projeto, uma vez que o acordo para a criação dos cargos foi feito antes da aprovação da lei complementar.

Confira o texto na íntegraBaixar
Assuntos: ALE-AMcargosCNJPGEprojeto de leiREGIME DE URGÊNCIATribunal de Justiça do Amazonas
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