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Inicial Governo

ALE-AM aprova projeto que retira da Cigás exclusividade na comercialização de gás natural

Redação Divulgado por Redação
08/04/2020
na categoria Governo
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ALE-AM aprova projeto que retira da Cigás exclusividade na comercialização de gás natural
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MANAUS – A ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) aprovou nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 153/2020 que retira da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) a competência exclusiva de comercialização de gás natural no estado, permitindo a entrada de novas empresas.

A proposta, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Josué Neto (PRTB), pretende, segundo ele, baratear custos do gás natural e do GNV, energia elétrica e ajudar no fornecimento de gás natural para a indústria a preços mais adequados ao mercado mundial.

“Essa energia do gás natural significa acima de tudo uma energia mais barata e ainda uma alternativa para medidas que protegerão a nossa economia e diminuirá todo o nosso sofrimento, nossos problemas diante dessa crise ocasionada pelo coronavírus”, disse Josué.

A aprovação da matéria foi criticada pelo governo estadual, que divulgou uma nota conjunta assinada pela Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas) e Cigás.

No texto, os órgãos reclamam que não tiveram a chance de apresentar suas considerações oportunamente, seja por meio de manifestações escritas ou de audiências públicas.

“As manifestações do Poder Concedente (Estado do Amazonas), do Órgão Regulador (Arsepam) e da Empresa Concessionária (Cigás) são imprescindíveis, justamente por se tratar de relevante serviço público delegado pelo Estado do Amazonas, contemplando matérias de índole técnicas”, informa a nota.

Os órgãos também alegam que, ao impor atribuições ao Estado e estipular um valor fixo para a Taxa de Regulação referente ao serviço público de distribuição de gás natural, a matéria dispõe sobre temas administrativos e orçamentários que são de competência privativa do chefe do Poder Executivo, de acordo com o que dizem as Constituições federal e estadual e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota pública encerra destacando que o Projeto de Lei nº 153/2020 tem vício de iniciativa, quando o correto seria que sua propositura fosse feita pelo governador do Estado.

A proposta aprovada pelos deputados segue para a sanção do governador Wilson Lima.

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