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Inicial Geral

ALE-AM aprova lei para PMs aposentados trabalharem em segurança de órgãos públicos

Redação Divulgado por Redação
05/03/2020
na categoria Geral, Governo, Legislativo
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CCJR quer rediscutir a presença de PM’s na Prefeitura de Manaus e no TRT

Foto: Raphael Alves / TJ/AM

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MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei 682/2019, que autoriza a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. O projeto foi apresentado pelo governo no fim do ano passado e, agora, para entrar em vigor depende apenas da sanção do governador.

O texto prevê que os militares da reserva poderão trabalhar por até mais quatro anos (prazo de dois anos prorrogável por mais dois). O PL define que o militar convocado deve possuir menos de 62 anos de idade até a data do ato de convocação. Além do salário referente a sua patente, o militar convocado receberá ainda indenização de convocação 30% sobre o salário, que não incide nos cálculos de vantagens, inclusive as decorrentes de tempo de serviço, e não será passível de incorporação.

Para fundamentar a proposta, o governo citou que há previsão legal para a contratação prevista no artigo 19 do decreto federal 88.777/1983 e na lei estadual 1.154/1975 (Estatuto da PM).

Os militares da reserva poderão ser empregados em atividades do interesse das corporações e também da administração estadual. O PL cita uma série de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos “aposentados”, entre elas a segurança pessoal de secretários estaduais, deputados, magistrados, conselheiros de Contas, promotores e procuradores, além do defensor-geral.

Confira abaixo todas as atividades:

1 – Policiamento de guarda dos edifícios-sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

2 – Serviços operacionais e administrativos próprios da PM e CBMAM.

3 – Atender necessidades dos Colégios Estaduais da Polícia Militar.

4 – Excepcionalmente: a) policiamento de guarda em escolas públicas estaduais; b) policiamento de guarda e realização de serviços internos das corporações militates; c) em atendimento a casos específicos, serviços de segurança pessoal.

5 – Videomonitoramento, mediante convênio com os municípios.

O PL define uma série de critérios para a convocação e estabelece que o número de convocados da reserva não pode ultrapassar 15% do efetivo das duas corporações.

Debate

Na discussão do projeto no Plenário, o deputado Sinésio Campos (PT) se manifestou contrário ao PL. “Sou contrário. Bombeiro, policial, depois de aposentado voltar para a ativa… eu defendo é concurso público! Eu defendo é o chamamento de quem está esperando”, declarou. O parlamentar sugeriu que, ao invés de chamar os reformados para fazer guarda na Assembleia Legislativa, a Casa deveria criar a Polícia Legislativa, a exemplo da que existe no Congresso Nacional.

O deputado Serafim Corrêa (PSB) também votou contra e lembrou que tema semelhante já havia sido discutido na ALE-AM, em 2018, quando da criação da Casa Militar da Defensoria Pública, que acabou sendo vetada, e depois aprovada em 2019.

Ricardo Nicolau (PSD) votou a favor. O deputado justificou o voto dizendo que muitos militares se aposentam ainda jovens, antes dos 50 anos de idade, por terem alcançado o tempo máximo de serviço, e ainda no ápice da carreira. Ele disse ser favorável a concurso para suprir as necessidades do Estado, mas frisou que tal processo leva tempo e que um curso de formação para oficial, por exemplo, leva até três anos para ser concluído.

O oposicionista Wilker Barreto (Podemos) atribuiu o PL do governo a uma indicação sua. Ele afirma que a lei não vai trazer ônus aos cofres públicos, uma vez que a maioria dos órgãos já tem suas casas militares e a matéria tão somente abre a possibilidade de contratação também de militares reformados.

O presidente da Casa, Josué Neto (sem partido), lembrou que a discussão remonta o ano de 2003, quando o Parlamento aprovou uma lei delegada para o governo organizar as carreiras militares. Ele disse que as instituições que demandarem os serviços dos aposentados têm condições técnicas para definir as contratações daqueles aptos, que além de experiência e capacidade, têm “acima de tudo a boa formação militar”. O homem e a mulher com a idade de 55 anos são jovens. Isso é sinal que essas pessoas continuam merecendo a oportunidade de exercer a sua profissão, ou seja, elas têm experiência e capacidade produtiva.

Cabo da PM, o deputado Alcimar Maciel (PL) disse que o projeto não é uma proposta “maldosa”. Ele frisou que os militares ao entrarem na reserva perdem em média 45% de seus vencimentos, que são compostos por gratificações. Maciel destacou ainda que a convocação será voluntária.

Líder do governo, Joana D’Arc (PL) disse que, por estar fundamentado em decreto federal, o PL não está criando inovação jurídica. “Ninguém está colocando um jabuti nessa proposta”, disse. “Esse projeto não pretende abrir porteira, mas, sim, colocar normas, regulamentar e colocar prazos”, observou. Ela disse ainda que o pleito do PL não se confunde coma necessidade de chamamento dos aprovados em concursados e de realização de novos concursos.

Assuntos: ALE-AMaposentadosbombeirosefetivogovernoPolicia Militarprojeto de lei
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