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Inicial Cidades

ALE-AM adequa licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Redação Divulgado por Redação
19/06/2023
na categoria Cidades, Legislativo
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ALE-AM adequa licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
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MANAUS – Na esteira do que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), está propondo a adequação do Regimento Interno da Casa, estabelecendo como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último). A mudança está sendo proposta pelo Projeto de Resolução Legislativa nº 52/2023, em tramitação nas comissões.

De acordo com Cidade, é fundamental que a legislação ofereça suporte e amparo adequados às mães, garantindo-lhes condições para um período pós-parto tranquilo e saudável, bem como a oportunidade de estabelecerem vínculos afetivos com seus filhos recém-nascidos.

“Quanto mais humanizado for o ambiente de trabalho e as leis que regem esse ambiente profissional, a tendência é a melhoria como um todo. Essa adequação do Regimento Interno chega com esse objetivo ao tempo que proporcionará à mãe, servidora da Casa Legislativa, a oportunidade de passar mais tempo com seu filho recém-nascido em casa, estabelecendo uma relação afetiva mais sólida e contribuindo para o seu bem-estar emocional e físico”, afirmou.

Decisão do STF

Em outubro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).

Assuntos: ALE-AMbebêlegislaçãolicença-maternidademãeSTF
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