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Inicial Executivo

Advogados de Coari elogiam juiz acusado por promotores de parcialidade

Redação Divulgado por Redação
09/05/2019
na categoria Executivo, Judiciário
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Juiz afasta promotor de processo criminal contra prefeito de Coari

Foto: William Rezende/TJ-AM

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MANAUS – Advogados de Coari divulgaram uma nota onde elogiam a atuação do juiz da comarca daquele município, Fábio Alfaia.

Na nota, os advogados acusam o Ministério Público Estadual (MP-AM) de liderar uma campanha de difamação contra o juiz por meio da imprensa.

Fábio Alfaia é acusado por dois promotores com atuação na cidade de agir com parcialidade em processos que envolvem a família do prefeito, Adail Filho (PP).

O magistrado é alvo de seguidos pedidos de suspeição por parte do MP-AM em Coari.

Abaixo, a nota dos advogados:

Nota de apoio ao Doutor Fábio Alfaia, Juiz de Direito da Comarca de Coari.

A OAB/COARI, bem como todos os advogados atuantes na Comarca de Coari, manifestam através da presente nota, apoio ao Juiz Fábio Alfaia, que vem sendo alvo de acusações infundadas por meio do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Diversos jornais, blogs, redes sociais e outros meios de comunicação, divulgaram notícias acerca de pedidos de suspeição atravessados pelo Órgão Ministerial, com um único objetivo de denegrir a imagem do Magistrado. Contudo, a OAB/COARI e os advogados atuantes na Comarca, consideram que o Juiz vem atuando em suas decisões com isonomia, de acordo com as normas jurídicas brasileiras e de forma estritamente ética e profissional.
É preocupante, assim, que um magistrado seja pessoalmente atacado por suas decisões e ações, de forma anônima, numa clara tentativa de intimidação do exercício autônomo de sua função. Os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se encontra o de ser julgado por autoridade imparcial e imune a pressões internas e externas, são fruto de luta incessante que não admite retrocesso, sendo certo que a independência funcional é prerrogativa popular, e não privilégio do juiz.
É importante frisar que o Magistrado em questão atua na Comarca de Coari há aproximadamente 04 (quatro) anos, desempenhando uma gestão exemplar à frente do Fórum de Coari, que vem sendo elogiada em todo o Estado do Amazonas. O magistrado mora na comarca, presta a tutela jurisdicional de forma competente e relevante a todos. Demonstra
eficiência na gestão administrativa do fórum na condição de Diretor do mesmo facultando, inclusive, livre acesso aos advogados a todas as dependências do mesmo.
Atende a todos com cortesia e urbanidade e apesar de cumular as 1ª e 2ª Varas de Coari, a diretoria do Fórum, o juízo eleitoral, o Tribunal do Júri, tem cumprido de forma notória as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, estando atualmente na Meta 1 para ambas as varas.
Os advogados, servidores do Fórum e toda a sociedade civil que tem o prazer de trabalhar e conviver com o magistrado, reconhecem a grandiosidade dos trabalhos desempenhados. Há muito tempo não tínhamos um Juiz capacitado e dedicado como o Dr. Fabio Alfaia, a advocacia e o jurisdicionado Coariense devem muito ao trabalho implementado pelo Nobre Magistrado. O Juiz atua buscando celeridade processual e entende a realidade vivida no interior do Amazonas.
Diante do exposto, verifica-se que as notícias reproduzidas por diversos veículos de imprensa, não condizem com a realidade e a seriedade do trabalho realizado pelo Juiz. O magistrado Fábio Alfaia tem o respeito da advocacia Coariense, Amazonense e Brasileira que lhe disponibiliza, inclusive, os meios necessários à reposição da verdade e da honra atacadas.
Por fim, externa-se APOIO ao magistrado, lembrando que todo ataque à sua independência significa, em último grau, ataque à democracia e ao povo brasileiro. A advocacia Coariense manifesta absoluto REPÚDIO a toda e qualquer forma de intimidação da atuação do magistrado Fábio Alfaia, destacando aqui, sua importância como agente transformador da
realidade do interior.

OAB/COARI

Adriana Caxeixa Alfaia – OAB/AM 6.599
Alberto Lúcio de Souza Simonetti Filho – OAB/AM 12.782
Alcides Martins de Oliveira Neto – OAB/AM 7.306
Cleyson da Silva Dantas – OAB/AM 11.206
Daniel Paixão Mendonça de Souza – OAB/AM 12.990
Edson da Silva dos Santos – OAB/AM 1.621
Elissandro de Souza Portela – OAB/AM 5.252
Francisco Rodrigo Éden do Nascimento – OAB/AM 7.487
Gilberto Mitouso dos Santos Neto – OAB/AM 11.677
Jalil Alexandre Moraes – OAB/AM 1.519
Jorge Thiago Carvalho Abrahim – OAB/AM 10.723
Jorgiana Lacet de Lima – OAB/AM 10.128
Klayton Ferreira dos Santos – OAB/AM 12.075
Laura Macedo Coelho – OAB/AM 11.723
Leandro Castilho – OAB/AM 6.082
Lino Rodrigues Pessoa Neto – OAB/AM 5.423
Luciana Caxeixa Alfaia – OAB/AM 7.226
Luiz Otávio de Verçosa Chã – OAB/AM A910
Lynneu Francisco Campos – OAB/AM 6.789
Maria Noeme Tigresa de Souza Matos – OAB/AM 12.6857
Raimundo Miguel Trindade dos Santos – OAB/AM 11.263
Raphael Martins Borges – OAB/AM 7.892
Suelen Torres de Oliveira – OAB/AM 10.754
Talles de Castro Pereira – OAB/AM 12.094
Vanderson Andrew Torres de Oliveira – OAB/AM 10.179

Cleyson da Silva Dantas – OAB/AM 11.206
Representante, PORTARIA OAB/AM-GP 042/2019.

Abaixo, a nota do juiz sobre as acusações do MP-AM:

Algumas considerações:
A) A peça referida e apresentada nos 11 processos é rigorosamente a mesma, com parcos acréscimos, apresentada no ano passado, voltando a fazer referências a questões estritamente pessoais deste magistrado o que é uma impropriedade, reiterando minhas manifestações naquela oportunidade;
B) Existem processos sob segredo de justiça dentre os referidos, não podendo este magistrado manifestar-se sobre eles especificamente e não deveria ter o ministério público, como sujeito processual nestes feitos e a despeito de suas prerrogativas, ter quebrado tal sigilo ao fazer referência a esses incidentes;
C) As questões suscitadas sobre ligações improprias com a “família Pinheiro” ou com o atual prefeito de Coari já foram apuradas criminalmente pelo TJAM e arquivadas a pedido da própria chefia da instituição a qual pertence o MP-COARI, não podendo este órgão retomar tais assuntos mesmo no exercício de suas prerrogativas;
D) Dentre os processos em que foi apresentado o incidente, há desde feitos de natureza coletiva a feitos de natureza individual envolvendo a prefeitura municipal de Coari/AM, não se compreendendo os critérios do MP-COARI para apresentar tais incidentes nestes processos específicos, haja que há mais de quatro mil processos em tramitação naquela comarca envolvendo este ente público e sobre os mais variados temas e valores; e
E) Este magistrado reafirma sua conduta pública ilibada e produtiva, plenamente sujeita ao escrutínio público, com o arquivamento de todos os procedimentos de cunho criminal e disciplinar na corregedoria geral de justiça e no tribunal de justiça além de produtividade de 200% na primeira vara de Coari (de sua titularidade) e de 300% na segunda vara de Coari (pela qual responde) neste ano de 2019.

Att,

FABIO LOPES ALFAIA
Juiz de Direito

Assuntos: Adail FilhoadvogadosAmazonasCoariFábio AlfaiajuizOABprefeitopromotores
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