Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Cidades

A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidata de distribuir bebidas alcoólicas à população

Redação Divulgado por Redação
17/09/2024
na categoria Cidades, Judiciário
58 0
0
A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidata de distribuir bebidas alcoólicas à população

Foto: Reprodução/Internet

189
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça concedeu medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.

Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou, um trecho da sentença.

Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

Multas serão encaminhadas ao Fundo Partidário

Na mesma decisão, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

O valor em multa a ser recolhido, segundo a decisão, será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

Fake News – A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contexto particular, ao contrário do que tem sido divulgado falsamente no município.

Polícia – O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).

Assuntos: amazonhascandidatacervejaMP EleitoralNhamundáprefeita
Notícia anterior

TCE-AM cria comitê para enfrentamento às queimadas no AM

Próxima notícia

PIB do Amazonas cresce 5,29% no 2º trimestre deste ano

VejaNotícias

Prefeito entrega Lagoa da Compensa revitalizada na zona Oeste de Manaus
Cidades

Prefeito entrega Lagoa da Compensa revitalizada na zona Oeste de Manaus

14/06/2025
Governo entrega mil títulos de propriedade a moradores do Vale do Sinai
Cidades

Governo entrega mil títulos de propriedade a moradores do Vale do Sinai

13/06/2025
MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
Sine Amazonas divulga 160 vagas de emprego para esta sexta
Cidades

Sine AM oferece 313 vagas de emprego nesta sexta

13/06/2025
Operação do Ipaam aplica R$ 740 mil em multas e embarga área irregular
Cidades

Operação do Ipaam aplica R$ 740 mil em multas e embarga área irregular

13/06/2025
Roberto Cidade recebe título de Cidadão de Borba
Cidades

Roberto Cidade recebe título de Cidadão de Borba

14/06/2025
Criança resgatada de sequestro ilegal é entregue para a mãe após ação conjunta no AM
Cidades

Criança resgatada de sequestro ilegal é entregue para a mãe após ação conjunta no AM

13/06/2025
Governo anuncia R$ 13 milhões para asfaltamento em Novo Aripuanã
Cidades

Governo anuncia R$ 13 milhões para asfaltamento em Novo Aripuanã

13/06/2025
Próxima notícia
PIB do Amazonas cresce 5,29% no 2º trimestre deste ano

PIB do Amazonas cresce 5,29% no 2º trimestre deste ano

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.